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02/10/2014 16:00 -

Acusados de assaltar caminhão dos Correios são condenados a 22 anos

Acusados de assaltar caminhão dos Correios são condenados a 22 anos

A Justiça Federal condenou a 22 anos de prisão em regime fechado dois homens acusados de assaltar no município de Santa Isabel do Pará, região nordeste do Estado, em janeiro deste ano, um caminhão que transportava mercadorias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A sentença (veja aqui a íntegra) do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações penais, foi assinada no dia 8 de setembro, mas divulgada somente nesta quinta-feira (02). O magistrado aplicou aos réus Bruno Coutinho Sampaio e Samuel Ambé Pantoja a pena de 11 anos, dois meses e 12 dias de reclusão para cada um. Eles ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas continuarão presos.

Na denúncia, o Ministério Público Federal narrou que os acusados foram presos em flagrante no dia 28 de janeiro deste ano, ramal do Mucambu, quando roubavam um caminhão que transportava mercadorias dos Correios. O veículo dirigia-se a municípios da região do nordeste do Estado do Pará, sobretudo Ulianópolis, Paragominas, Mãe do Rio e Santa Maria do Pará.

Durante o descarregamento das mercadorias do caminhão, houve troca de tiros com policiais militares que passavam na ocasião. Dois outros homens ainda conseguiram fugir do local do crime, e apenas os réus Bruno e Samuel foram capturados e presos em flagrante delito, sendo posteriormente encaminhados à Polícia Federal.

A defesa de Bruno Sampaio pediu a absolvição, sustentando a invalidade do reconhecimento feito na polícia ou em juízo por pessoa que não estaria presente na ocasião do fato criminoso, ou por insuficiência de provas para a condenação. A defesa do réu Samuel Pantoja requereu a absolvição, alegando que ele seria inocente.

Prova inequívoca - O juiz considerou que o auto de prisão em flagrante “constitui prova inequívoca do crime de roubo qualificado, pelo concurso de duas ou mais pessoas e violência exercida com emprego de arma de fogo” pelos dois denunciados. “Os réus cometeram o crime mediante violência grave contra pessoas, tolhendo suas liberdades com uso de armas e atuando em concurso de quatro infratores, tudo com o objetivo de subtraírem as cargas e mercadorias transportadas”, afirma a sentença.

De acordo com o magistrado, os acusados “tinham a intenção de ficar definitivamente com coisas que não lhes pertenciam e empreender fuga sem serem descobertos. Portanto, consumou-se a infração penal, embora a presença dos policiais militares tenha impossibilitado que levassem toda a mercadoria roubada”.

A sentença destaca ainda que os réus e os dois outros homens que conseguiram fugir renderam as vítimas empunhando armas de fogo, muito embora no flagrante Bruno não tenha sido preso com arma. Rubens Rollo mostrou-se convicto, no entanto, que o réu “jogou a arma em algum local, no mato ou no ramal, o que dificultou a sua localização pela polícia. De qualquer sorte, a troca de tiros está confirmada na perícia. Todas as testemunhas do crime, ouvidas em juízo, confirmaram que os assaltantes usaram armas de fogo, e que houve a troca de tiros entre os assaltantes com os policiais militares que flagraram o crime e, posteriormente, a tentativa de fuga do local.”


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