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04/06/2012 18:34 -

Acusados de fraudar venda de madeira são condenados a mais de 30 anos

Acusados de fraudar venda de madeira são condenados a mais de 30 anos

A Justiça Federal condenou a 36 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, dois envolvidos em fraudes que permitiram a emissão de documentos falsos e facilitaram a comercialização ilegal de mais de 600 mil metros cúbicos de madeira. Os crimes incluíram até a contratação de hackers para facilitar a invasão dos sistemas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A sentença (veja a íntegra), assinada na última quarta-feira (30) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, foi divulgada somente hoje. Denunciado em 2007 pelo procurador da República Ubiratan Cazetta como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, o técnico em contabilidade Menandro Souza Freire foi punido com 24 anos e oito meses de prisão. O comerciante Jesiel Oliveira Lima foi condenado a 11 anos e quatro meses. Ainda cabe recurso ao Tribunal Região Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A decisão judicial também decretou a perda de vários bens que pertenciam aos réus e foram apreendidos durante as operações policiais. O magistrado determinou que equipamentos de informática, uma TV de plasma LCD, 13 aparelhos de DVD e 15 aparelhos digitais áudio/vídeo, de propriedade de Menandro, sejam doados ao Grupo Paravidda. Com relação ao réu Jesiel Lima, foi decretada a perda, em favor da União, do veículo Toyota Hilux CD 4X4, placa JUW-2825.

As duas condenações resultam de ação penal ajuizada em decorrência da Operação Ouro Verde II, deflagrada em 29 de junho de 2007, pela Polícia Federal, cujo inquérito foi presido pelo delegado Sérgio Rovani de Athayde Ferreira. Posteriormente, ação penal fo dividida em quatro processos, diante do número de acusados – um total de 16 pessoas. A operação descobriu um esquema de fraudes que consistia na emissão de documentos falsos.

Menandro Freire e Jesiel Lima, segundo a denúncia do MPF, integravam esquema criminoso montado para fraudar o DOF (Documento de Origem Florestal), que representava a licença obrigatória para transporte de produto florestal, emitida pelo Ibama. Por meio de várias inserções de dados falsos no sistema DOF e depois no sistema Sisflora, de responsabilidade de órgãos estaduais e municipais, eram criados créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”. Com isso, era permitido o acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e a posterior transferência de créditos para “clientes” da organização criminosa.

Desmatamento - Outro modo de atuação da quadrilha, segundo ainda denúncia do Ministério Público Federal, consistia no “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando em lançamentos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com isso, foram emitidos irregularmente inúmeros DOFs para dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão proveniente de desmatamento ilegal em várias áreas da Amazônia.

Menandro, segundo a sentença, funcionava como chefe da quadrilha, inserindo créditos fictícios em nome da empresa J. O. Lima & Cia. Ltda., que tinha como titular Jesiel Lima. Os créditos fictícios acobertavam o comércio ilegal de madeira e carvão. Menandro também foi acusado de criar irregularmente várias empresas utilizadas na atividade ilícita e intermediar ilegalmente para diversas empresas madeireiras. Ele também contratava e orientava hackers para inserirem dados falsos e desbloquearem o sistema DOF do Ibama.

Com relação a Jesiel Oliveira Lima, era o proprietário da empresa J. O. Lima Ltda., que fez transações comerciais com outras empresas, envolvendo centenas de DOFs falsos. O juiz federal entendeu que ele tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, mas mesmo assim consentiu nas inúmeras inserções de dados fictícios no sistema DOF, além de ter vendido documentos falsos para “lucrar com a atividade criminosa, aliando-se a outros infratores”.


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