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14/03/2012 19:20 -

Acusados de lavagem de dinheiro são condenados a 21 anos

Acusados de lavagem de dinheiro são condenados a 21 anos

Três acusados de operar esquema que movimentava grandes quantias em moeda estrangeira adquirida de brasileiros residentes em Suriname, que desejavam enviá-la para seus parentes no Brasil, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 21 anos de prisão. Numa das movimentações, em 2005, os valores envolvidos, em dólares e euros, atingiam o equivalente, pelo câmbio atual, a cerca de R$ 400 mil. Apreendido, o dinheiro foi destinado à União.

Na sentença, assinada no dia 07 deste mês, mas divulgada somente nesta quarta-feira (14), o juiz federal Antônio Carlos Campelo, da 4ª Vara, aplica a pena de seis anos de reclusão ao empresário Antônio Carlos Neves de Souza. Aos dois outros réus, Antônio Ribeiro Mota e Michele Mota, foi aplicada a cada um a pena de sete anos e seis meses de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Um dos elementos-chaves do esquema, Janir Kuster de Camargo, não foi julgado neste processo porque, segundo a sentença, já foi condenado pela própria 4ª Vara em outro, que está em grau de recurso no TRF da 1ª Região. A denúncia do esquema criminoso foi oferecida pelo Ministério Público após a prisão em flagrante de Janir, em novembro de 2005, no Aeroporto Internacional de Belém.

Segundo a denúncia, Janir foi preso quando viajava até a Criciúma (SC), transportando clandestinamente US$ 95 mil (cerca de R$ 166 mil no câmbio atual) e 100 mil euros em espécie (equivalente a cerca de R$ 235 mil). As cédulas estavam acondicionadas no corpo dele, dentro de uma tornozeleira e de um colete. Na ocasião em que foi preso, Janir acompanhava um casal de menores, filhos de Antônio e Michele.

Empresas - Segundo a denúncia do MPF, Antônio e Michele Mota utilizavam-se das contas das empresas JJ Viagem e Turismo e Clap Produções e Eventos para promover operações cambiárias ilegais. Tais contas eram movimentadas por Janir, através de procuração. O MPF informou que os dois réus, inicialmente com auxílio de intermediários, adquiriam moeda estrangeira de brasileiros residentes no Suriname que desejavam enviar reais a parentes no Brasil.

Posteriormente, acrescentou a denúncia, o casal recebia via fax, do Suriname, a lista dos beneficiários dos depósitos que era repassada a Janir, juntamente com as respectivas quantias, que eram entregues em espécie ou através de depósitos nas contas das duas empresas. Segundo ainda o MPF, ocorria também troca de real por moeda estrangeira a partir de depósitos feitos, em reais, nas contas da JJ Viagem e Turismo e da Clap Produções e Eventos, mas as pessoas recebiam em moeda estrangeira.

Na sentença, o juiz federal Antonio Carlos Campelo se mostra convencido de que os acusados cometeram crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, uma vez que “comandavam e gerenciavam o negócio ilegal de compra e venda de moeda estrangeira”. Quanto às duas empresas, o magistrado ressaltou que eram utilizadas para “para facilitar, ocultar e dissimular a movimentação dos valores adquiridos em decorrência do comércio ilegal de moeda estrangeira”.


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