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21/10/2009 19:31 -

Acusados de tráfico são condenados a mais de 40 anos

Acusados de tráfico são condenados a mais de 40 anos

Denunciadas pelo crime de tráfico internacional de drogas, três pessoas foram condenadas pela 3ª Vara da Justiça Federal a penas que, somadas, ultrapassam os 40 anos de reclusão. Da sentença condenatória (veja a íntegra), assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A pena maior coube ao soldador amazonense Alexsander Rodrigues Marega, punido com 20 anos de prisão. A vendedora Sandra Souza de Moura, paraense de Tucuruí, pegou um total 17 anos de quatro meses, enquanto Fábio Araújo de Carvalho, serigrafista maranhense, foi apenado com cinco anos e quatro meses.

O magistrado negou a Sandra e Alexsander o direito de apelarem da sentença em liberdade, pois, segundo afirma na sentença, “representam perigo concreto e constante à ordem pública, uma vez que têm no tráfico transnacional de drogas seu único meio de vida, devendo, por isso, permanecer presos cautelarmente.”

Segundo relata o Ministério Público Federal na denúncia, os acusados foram presos em flagrante delito, em Belém, em dezembro de 2008, quando chegavam ao terminal rodoviário, provavelmente para se dirigirem a Fortaleza (CE). Na posse de Fábio, foram encontrados cinco pacotes de cocaína, em forma de sal, envoltos em fita adesiva transparente.

A denúncia afirma que os fatos apurados não se tratariam de uma conduta isolada, uma vez que os acusados sempre se utilizavam da rota Manaus-Belém-Fortaleza, para de lá transportar a droga até a Europa. Acrescenta que Alexsander seria o chefe da organização e Sandra, a responsável pela coordenação dos transportadores da droga.

Ressalta ainda a denúncia que, em setembro do ano passado, Sandra chegou a ser presa no desembarque internacional do aeroporto de Fortaleza, quando ingressava em território nacional com quantia estrangeira não declarada acima do permitido, totalizando 10.780 euros, equivalentes à época a R$ 32 mil.

Associação - “Os veementes indícios existentes nos autos convencem de estarmos diante de associação voltada para o tráfico de drogas para o mercado europeu, destino final da droga apreendida nestes autos”, afirma Rubens Rollo na sentença. Ele acrescenta que os réus jamais esclareceram detalhes da compra da droga. “A prova colhida demonstra serem [os denunciados] mais do que varejistas locais de cocaína”, afirma o magistrado.

A pena imposta a Fábio foi menor porque o juiz não se convenceu de que ele teria se associado aos outros dois réus “de forma estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, conforme exigido pelo tipo penal em questão”. O que a prova nos autos demonstra, segundo o juiz, é que Fábio foi aliciado, como “mula”, para transportar a droga de Manaus a Fortaleza, “o que demonstra, a princípio, que houve apenas uma associação eventual.”

Quanto a Sandra e Alexsander, Rubens Rollo considera que eles se associaram, “de forma estável e permanente, para a prática do tráfico transnacional de drogas, havendo preordenação dolosa, divisão de tarefas e conjunção de esforços para a realização do crime.”

Rollo diz ainda que “os grandes investimentos realizados com deslocamentos à Europa e em território nacional, bem como com a contratação de inúmeras de ‘mulas’ para o transporte da droga, no País e no solo europeu, revelam o caráter de estabilidade do bando.”


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