Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

18/08/2006 15:17 -

Ademir Andrade é denunciado por porte ilegal de armas e contrabando

Ademir Andrade é denunciado por porte ilegal de armas e contrabando

A Justiça Federal recebe a primeira denúncia do Ministério Público Federal sobre envolvidos no caso das fraudes na Companhia Docas do Pará, desvendadas pela Polícia Federal e pelo próprio MPF em abril deste ano. O ex-presidente da CDP, Ademir Andrade, um dos 18 presos durante a Operação Galiléia, da PF, foi denunciado por contrabando, porte ilegal de armas e guarda de munição, crimes pelos quais corre o risco de ser condenado a um mínimo de quatro e a um máximo de dez anos de reclusão. A 3ª Vara Federal, especializada em ações criminais, já marcou o interrogatório do denunciado para o dia 8 de fevereiro do próximo ano, às 17h.

Ademir Andrade também aparece entre os 44 indiciados pela Polícia Federal sob a acusação de fraudar processos licitatórios na CDP. Eles são acusados dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação, além de ofensa a vários dispositivos da Lei de Licitações.

Esse inquérito, que apura as irregularidades que teriam resultado em desvios que superam os R$ 42 milhões, segundo estimativas do delegado Caio Bezerra, da PF, ainda está com vista para o Ministério Público, que poderá ou não oferecer a denúncia. Se denunciar os envolvidos, a partir de então terá início a fase judicial do processo que vai apurar as fraudes na CDP.

Ademir Andrade foi o primeiro a ser denunciado pelo Ministério Público Federal porque durante a Operação Galiléia, realizada no dia 25 de abril passado, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão na residência do acusado, encontrou quatro armas de fogo, cartuchos, além de dois carregadores avulsos sem discriminação de calibre ou arma respectiva.

A apreensão dessas armas e munições em poder do ex-presidente da CDP levou o Ministério Público a considerar que ele violou o artigo 16 da Lei nº 10.826, em vigor desde dezembro de 2003 e que tipifica penalmente a seguinte conduta: “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão, e multa.

A denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Alexandre Soares, relaciona o seguinte material que foi encontrado na residência de Ademir Andrade: um revólver da marca Taurus, calibre 38 Special, cinco tiros, série HL 45131; uma pistola da marca Smith&Wesson, calibre 9mm, série nº TCJ1378; uma pistola da marca FN (Fabrique Nationale, da Bélgica), calibre 7,65mm, série nº 535824; uma pistola sem marca aparente; calibre 7,65mm, série nº 65217; 64 cartuchos da marca GFL (Fiocchi) – Itália, calibre 9mm Luger; 50 cartuchos da marca CBC, calibre 25 Auto-ETOG; 39 cartuchos da marca CBC, calibre 32 S&W; seis cartuchos da marca GLF (Fiocchi) – Itália, calibre 9mm Luger; cinco cartuchos da marca CBC, calibre 38 SPL, ponta plana; 18 cartuchos da marca CBC, calibre 38 auto (tipo ogival); 19 cartuchos calibre 26 auto, sendo 16 da marca CBC e três da marca UMC; dois carregadores para pistola, sendo um para munição calibre 38 auto e outro para munição calibre 25 auto.

Segundo o MPF, o denunciado não apresentou “qualquer tipo de documento comprobatório da regularidade da posse ou porte das mesmas (armas), o que caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.” O MPF acrescenta que a pistola Smith&Wesson calibre 9mm é de uso restrito e de procedência estrangeira, não havendo qualquer prova da regularidade de sua importação.

“Ocorreu, no caso, importação de mercadoria proibida, sem que houvesse qualquer comprovação de sua regular internação em território nacional”, o que configura o crime de contrabando, previsto no Código Penal, e cuja pena vai de um a quatro anos de reclusão.

O Ministério Público Federal afirma que Ademir Andrade, interrogado, “declarou apenas que não tinha idéia de que a posse e guarda das referidas armas configurariam crime e que não as portava por mais de dez anos. Outrossim, não apresentou qualquer documento que comprovasse a posse das referidas armas”. Um laudo comprovou que todas as armas apreendidas estão em condições de uso e apenas uma, o revólver Taurus, está registrada e encontra-se em situação normal, “não possuindo as demais registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm)”. Além disso, o denunciado também não possuía porte, conclui o Ministério Público.


45 visualizações