A Diretoria do Foro da Justiça Federal no Pará expediu, nesta segunda-feira (23), ofício circular informando como será feito o atendimento a advogados e jurisdicionados, em Belém e nas subseções instaladas em oito municípios do interior, enquanto continuar suspenso, no período de 19 de março a 30 de abril, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, conforme determinado pela Resolução Presi nº 9985909, que ampliou medidas já previstas na Resolução Presi nº 9953729 para prevenir a transmissão do novo coronavírus Covid-19, doença declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Até o dia 30 de abril, conforme previsto na resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da1ª Região, funcionará o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça Federal em todo o estado do Pará. O plantão funcionará por meio de trabalho remoto, em idêntico horário ao do expediente forense regular, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
No âmbito dos gabinetes, das Secretarias das Turmas Recursais do Pará e Amapá, nas varas e nas demais unidades administrativas, as ligações para os telefones fixos funcionais da lista de ramais da Seccional será redirecionada automaticamente pela central telefônica para o celular de servidor designado a critério dos magistrados e respectivos gestores administrativos, no horário de 14h às 16h, nos dias úteis.
Para saber como contactar com os servidores em regime de plantão extraordinário e com as diversas áreas do setor Administração (Secretaria Administrativa, Seção Orçamentária e Financeira, Seção de Serviços Gerais e Seção de Comunicação Social, entre outras), você pode clicar neste link, que vai levá-lo à página de endereços e telefones disponível no portal da Seção Judiciária do Pará.
No link das Subseções Judiciárias, advogados e jurisdicionados poderão ter acesso a endereços das varas instaladas nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.