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13/05/2008 20:04 -

Advogados sofrem condenação por terem falsificado documento

Advogados sofrem condenação por terem falsificado documento

Sentença do juiz federal da 4ª Vara, Wellington Cláudio Pinho de Castro, condenou a quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, o ex-gerente jurídico do Banco da Amazônia Deusdedith Freire Brasil. No mesmo processo, a advogada do banco Patrícia de Nazareth Costa e Silva foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto. Os dois réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem falsificado documento público, quando atuavam num processo em que representavam o Basa e tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Além das penas de prisão, o juiz federal impôs a Deusdedith multa de R$ 27 mil. Patrícia deverá pagar R$ 30 mil em benefícios a instituições que fazem trabalhos sociais. Ambos os advogados também deverão perder os cargos públicos. Tanto um como outro podem ainda apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

O magistrado relata na sentença que, conforme a acusação do MPF, durante a audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara do Trabalho, em março de 2006, uma reclamante que demandava contra o Basa percebeu que a segunda folha de um parecer, então apresentado como prova pelos dois advogados, era diferente de uma cópia desse mesmo documento que estava em seu poder dela. O parecer original não conteria o penúltimo parágrafo constante na cópia adulterada, além de ter sido suprimida a parte que permitia estabelecer correlação entre o motivo da demissão da reclamante e o ajuizamento da reclamação trabalhista anterior.

No interrogatório, segundo ressalta o magistrado, Patrícia admitiu a divergência entre a cópia apresentada pelos acusados e o parecer original, embora tenha alegado a inexistência de má-fé. Disse ainda que isso teria ocorrido apenas por equívoco com a troca de páginas no momento de grampeá-las, em razão das sucessivas correções e impressões antes de se concluir a redação final da peça processual.

“A materialidade do crime de falso restou evidenciada diante da manifesta discrepância entre o parecer original e a cópia adulterada. É perceptível a qualquer pessoa, no confronto entre os documentos, a supressão e modificação de parte de seu conteúdo final, assim como a divergência de timbre com a logomarca do Basa na página reimpressa”, afirma o juiz na sentença.

Provas - O juiz federal da 4ª Vara rejeitou a alegação da defesa de que seria imprescindível a realização de perícia para a constatação da materialidade delitiva. “É que, segundo a jurisprudência do TRF da 1ª Região, a materialidade pode ser aferida por outros meios de prova, sobretudo quando flagrante a constatação da falsidade”, fundamentou Wellington Castro.

Para o magistrado, toda a instrução processual demonstrou que a conduta foi, efetivamente, praticada pelos dois acusados. “Patrícia admitiu sua participação na elaboração do parecer, Deusdedith efetuou as correções e o subscreveu, e ambos apresentaram o documento perante a Justiça do Trabalho”, diz o juiz federal. E acrescenta: “Ora, se as páginas tivessem sido trocadas acidentalmente, durante a correção e reimpressão, a mesma inconsistência teria acompanhado o documento original e a cópia obtida por Angélica [a reclamente], e não apenas a réplica apresentada pelos acusados, já que referida peça foi elaborada em procedimento administrativo que culminou com a demissão da empregada.”

Wellington Castro ressalta que Deusdedith, na condição de chefe do jurídico de uma instituição como o Basa, que integra a administração pública, “deveria pautar sua atuação pelo caminho da legalidade, da moralidade e dos preceitos ético-profissionais, exigidos de agente público que ocupa cargo de tamanha relevância. Ao invés disso, preferiu utilizar-se de expediente espúrio, sorrateiro, condenável para adulterar documento com o objetivo de lesar direito alheio e induzir o juiz a erro, demonstrando total menoscabo pelo Poder Judiciário.”

Quanto a Patrícia, o magistrado entendeu que “sua conduta comporta reprovabilidade em menor extensão, por força de sua subordinação hierárquica, bem com pela relação de confiança e fidelidade profissional mantida com Deusdedith, principal responsável pelo crime.”


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