A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE) e a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO (AJUFER) vêm a público manifestar seu repúdio às arbitrariedades praticadas nesta segunda-feira, dia 17, por integrantes da Polícia Militar do Estado do Pará contra o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Especializada em Ações Criminais.
O juiz federal foi preso e levado algemado, mesmo após ter se identificado como magistrado, após um incidente com a esposa, ocorrido na praça Batista Campos, na cidade de Belém.
A AJUFE e a AJUFER condenam o procedimento da polícia, porquanto a prisão do juiz não poderia ter sido concretizada na hipótese, independentemente de eventual ilícito praticado, que deve ser devidamente apurado. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979 - LOMAN) estabelece em seu artigo 33, inciso II, que juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal ao qual fazem parte, a não ser em caso de flagrante e, ainda sim, quando se trate de crime inafiançável, situação não configurada no caso em tela.
Além de violar a LOMAN, a conduta dos policiais desrespeitou flagrantemente o enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o uso de algemas se deu fora das hipóteses de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro. Se essas arbitrariedades ocorrem com um juiz federal, o que pode acontecer a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?
As Associações de Classe da Magistratura Federal chamam a atenção da governadora do Estado do Pará, Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, para essa demonstração de afronta à lei e às decisões do Supremo Tribunal Federal por parte de policiais militares e espera a apuração rigorosa dos lamentáveis incidentes ocorridos.
Por fim, a AJUFE e a AJUFER reafirmam de público o seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos magistrados federais, com efetiva e transparente apuração dos fatos, com o aperfeiçoamento das instituições e o respeito aos direitos fundamentais.
Brasília, 17 de agosto de 2009
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Presidente da AJUFE
MOACIR FERREIRA RAMOS - Presidente da AJUFER