Condenado em 1997 a 15 anos e seis meses de reclusão, por ter comandado um assalto milionário à agência de penhores da Caixa Econômica Federal situada na rua Santo Antônio, centro de Belém, André Luiz Sorroche Matheus teve a pena aumentada para mais dez anos. O réu e mais quatro comparsas roubaram cerca de 500 quilos de jóias em ouro que estavam guardados na agência. A sentença (veja a íntegra) foi proferida pelo juiz federal substituto da 4ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo.
A punição imposta ao réu foi aumentada porque, na sentença anterior, Matheu foi punido apenas pelo crime de roubo. Agora, depois de recursos tanto do réu quanto do Ministério Público Federal, apreciados em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo retornasse à primeira instância para que Sorroche fosse sentenciado pelos crimes de seqüestro e cárcere privado, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Na sentença, Campelo relembra que Sorroche Matheus e mais quatro comparsas invadiram a agência de penhores da Caixa no início da noite de 1º de novembro de 1996 e começaram um assalto que só terminou às primeiras horas da madrugada do dia seguinte.
No início do assalto, a quadrilha seqüestrou Maurício Bentes Lima, gerente da agência, por volta de 18h30, em frente a uma loja em Belém. Informados pelo seqüestrado de que não era ele quem tinha as chaves daquela agência, e sim o tesoureiro Carlos Alberto Paes e Silva, os criminosos partiram em direção a sua residência, ocasião em que seqüestraram também sua esposa Ana de Fátima Corrêa e Silva. O tesoureiro, após ter sido localizado, foi levado pela quadrilha em direção à agência de penhores, que teve seus cofres praticamente esvaziados.
Os objetos roubados foram levados para um apartamento localizado no Edifício "Andres Segóvia", na rua Antônio Barreto, alugado por André Matheus, que então se fazia passar por "André Luiz Maciel Campos". Para isso, utilizou-se de cédula de identidade falsa. Em juízo, ao ser interrogado, Matheus disse que usou nome falso porque é condenado pela Justiça Paulista e confessou diante do juiz a prática dos demais delitos.
Segundo Campelo, "está devidamente caracterizado o crime de seqüestro e cárcere privado do qual foram vítimas Maurício Bentes sua esposa e filhos, Carlos Alberto Paes e Silva, tesoureiro da agência assaltada, e sua esposa Ana de Fátima Corrêa Paes e Silva, e o supervisor da agência, José Jucimar Costa dos Santos, juntamente com sua esposa e filhos."
"Frieza -" Matheus, segundo o magistrado, "agiu com frieza e premeditação". Destaca na sentença que, durante o assalto, o réu "esteve presente, orientando e coordenando os atos dos demais agentes. Planejou a ação, procedendo inclusive a locação de imóvel objetivando dar destinação ao produto do crime. Não vacilou em deter crianças e mulheres como meio de impor o temor necessário aos funcionários daquela agência que se viram compelidos a cooperar com os criminosos levados por coação moral irresistível." Por esses crimes, de seqüestro e cárcere privado, o réu foi apenado com três anos de reclusão
Pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, André Matheus foi condenado, respectivamente, a mais três anos e quatro anos de reclusão. Campelo observa que o RG e o CPF apresentados pelo réu, para firmar o contrato de locação de imóvel utilizado pelos assaltantes, "induziram aqueles a quem foram apresentados em erro, pois omitiram a verdade quanto à pessoa por eles representada. Os documentos apresentados e o contrato assinado foram subscritos falsamente por 'André Luis Maciel Campos', declaração que não corresponde à veracidade dos fatos."