O juiz Edison Messias de Almeida, da 1ª Vara da Justiça Federal, proferiu ontem sentença condenando os réus Renato Martins Hilário, Adriano Alves Santana, José Antônio Moraes Barbosa, Júlio César Hott e Mariene Pereira de Lima Matheus, todos envolvidos no assalto à agência de penhores da Caixa Econômica Federal, em 1º de novembro do ano passado. José Antônio e Júlio César, além das multas e das penas de prisão, também perderam os cargos públicos que ocupavam, respectivamente de delegado e detetive de Polícia da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.
O magistrado absolveu os réus Ademir Sorroche Matheus e Mário Reginaldo Pereira de Lima de todas as acusações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, "em virtude de considerar escassas as provas apresentadas de culpabilidade dos dois acusados, fazendo aplicação do preceito legal do art. 386, inciso VI, do CPPB". O dispositivo em referência, do Código de Processo Penal Brasileiro, estabelece que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça "não existir prova suficiente para a condenação".
A peça em que o juiz federal profere sua sentença tem 81 laudas. Nela, Edison Messias de Almeida, com base na acusação do representante do Ministério Público Federal, o procurador regional da República, Paulo Meira, e nas alegações dos defensores dos réus, conclui que no assalto à agência da Caixa, de onde foram subtraídos cerca de 500 quilos de jóias em ouro que estavam penhoradas, os assaltantes obedeceram "a um planejamento, determinado e concreto, com prévia escolha dos meios necessários à consecução do plano criminoso, de ordem objetiva e subjetiva, através dos quais desenvolveram intensa atividade delituosa, com prejuízos incalculáveis ao patrimônio jurídico da empresa pública federal e aos seus mutuários, que se viram despojados de jóias de estima pessoal e familiar".
No assalto, que o juiz federal classifica de "um dos mais vultosos a casas bancárias já realizados no País", a quadrilha chegou a seqüestrar o gerente da agência, Maurício Lima, que foi apanhado às proximidades da Oplima, na XVI de Novembro. E o tesoureiro Carlos Alberto Paes e Silva, da agência da CEF, também foi retirado pelos assaltantes de dentro de um templo evangélico. Maurício e o tesoureiro - que possuíam as chaves de cofre e foram obrigados a abri-lo -, e o supervisor da CEF, José Jucimar Santos, tiveram seus familiares mantidos como reféns, enquanto durou o assalto.
As condenações - Almeida condenou Adriano Alves Santa e Renato Martins Hilário à pena privativa de liberdade de sete anos e quatro meses de reclusão cada um, em regime fechado, em prisão de segurança máxima e a 129 dias-multa a 1/10 do salário-mínimo por dia, "devendo permanecerem presos, pelos seus maus antecedentes e por se manterem presentes os pressupostos de decretação de sua custódia preventiva, eis que, sendo soltos, não é apenas provável, mas certo que se subtrairão à aplicação da lei penal".
Mariene de Lima Matheus foi punida com a pena reclusiva de um ano, a ser cumprida em regime aberto, e a dez dias-multa a 1/30 do salário mínimo. Ela fica proibida, além disso, de freqüentar bares, bilhares, boates, prostíbulos e casas de jogos de azar; não poderá afastar-se de Belém seu autorização do juiz e está obrigada a comparecer mensalmente, à Justiça Federal, "para informar e justificar suas atividades".
Os ex-policiais José Antônio Moraes Barbosa e Júlio César Hott foram condenados à pena privativa de liberdade de oito anos e seis meses, em regime fechado, e a 150 dias-multa "na proporção de metade do salário-mínimo por dia para José Antônio e 1/20 do salário-mínimo por dia para Júlio César. O juiz Edison Messias de Almeida ressalta que ambos não poderão apelar em liberdade, "ainda que desfrutem de primariedade e de bons antecedentes, eis que ainda persistem motivações de relevante interesse social que determinaram a medida de segregação dos acusados".
Perdimento - O juiz também determinou o perdimento de bens, em favor da união, de várias armas e até seis granadas de mão, que os bandidos usaram para a consecução do assalto. As armas e munições que já se encontram sob a responsabilidade do Comando da 8ª Região Militar do Exército deverão, segundo o magistrado, "incorporar definitivamente o patrimônio daquela instituição". Edison Messias de Almeida determinou a restituição, para a Caixa Econômica Federal, das jóias procedentes do crime e que chegaram a ser apreendidas. Também determinou que sejam devolvidas à ré Mariene Matheus as jóias encontradas em sua residência.