A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) no Pará manteve por tempo indeterminado a suspensão temporária do atendimento presencial de atermação a advogados, colaboradores, partes e ao público em geral. A Portaria Cojef/PA nº 3/2022, assinada na última sexta-feira (4/2), prorrogou a vigência sine die da Portaria Cojef/PA nº 1/2022, que estabelecera a suspensão temporária do atendimento presencial no período de 24 de janeiro 4 de fevereiro, em decorrência da redução da força de trabalho da unidade, diante do aumento de casos de Covid-19.
Na nova portaria, a coordenadora da Cojef/PA, juíza federal Carina Bastos de Senna, ressalta que a suspensão do atendimento presencial pode ser revista a qualquer momento, dependendo da evolução do quadro epidemiológico. Até esta segunda-feira (7), de acordo com dados da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), o estado registrava um total de 664,5 casos confirmados desde o início da pandemia, em março de 2020. O número de óbitos é de 17,4 mil.
No período de vigência do regime de Plantão Judicial Extraordinário, a apreciação de pedidos urgentes a critério da Diretoria Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais Cíveis fica garantida aos jurisdicionados dos grupos prioritários e nos casos de risco de grave perecimento de direito, não causado pelo próprio jurisdicionado.
A portaria da Cofej-PA também determina que os servidores em regime de Plantão Extraordinário deverão atender as metas de atendimento aos pedidos de atermação on-line, conforme distribuição pela Diretoria Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
O setor de Atermação é encarregado de reduzir a termo, ou seja, de transformar numa petição, por escrito, o relato verbal feito por jurisdicionados que protocolam ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs), instâncias que apreciam pequenas causas (no valor de até 60 salários-mínimos). O atendimento para dúvidas e esclarecimentos será efetuado exclusivamente através do e-mail nucod.pa@trf1.jus.br ou pelos telefones (91) 3299-6140 e (91) 3321-6251, nos dias úteis, das13h às 16h, até o restabelecimento do atendimento presencial ao público.
Peticionamento on-line - Durante o período em que estiver suspenso o atendimento presencial de atermação, os jurisdicionados interessados em ingressar com ações perante quatro varas de Juizados Especiais Federais (8ª, 10ª, 11ª e 12ª) poderão usar o peticionamento on-line, que continuará funcionando normalmente. Este link, disponível no portal da Seção Judiciária, ensina como proceder. A atermação on-line é restrita aos jurisdicionados de Belém.
A portaria da Cojef/PA também suspendeu o agendamento para atendimento pelo serviço de atermação presencial, cuja nova data será fixada oportunamente. A suspensão do atendimento presencial no período de 24 de janeiro a 4 de fevereiro “será certificada e comunicada às partes pelos meios mais céleres e eficazes”, conforme determina a portaria. Para evitar prejuízos às partes, as perícias e avaliações sociais continuarão a ser feitas.