O administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff será julgado por um Tribunal do Júri, sob a acusação de ter atropelado e matado, em outubro de 2006, a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, 35 anos. A sentença de pronúncia (leia aqui a íntegra) foi prolatada pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara, especializada em ações criminais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Se condenado, o réu pode pegar de seis a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples. Scaff também foi enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para quem “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.”
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu dirigia um veículo Celta, na noite de 26 de outubro de 2006, quando, próximo à barreira da Polícia Rodoviária Federal de Ananindeua, na rodovia BR-316, ultrapassou carros que estavam à frente e avançou sobre os cones de sinalização, atingindo Vanessa, que veio a falecer em razão dos ferimentos.
O MPF destaca na acusação que a barreira estava sinalizada e continha cones com efeitos reflexivos da luz dos faróis dos veículos para gerar boa iluminação aos motoristas. O denunciado - diz o juiz na sentença, com base na denúncia – dirigia em alta velocidade e aparentava estar visivelmente embriagado e entorpecido, “valendo salientar que admitiu ter feito uso de substância entorpecente, não tendo sido realizado o exame de dosagem alcoólica e o toxicológico em razão da recusa de Márcio.”
A denúncia acrescenta que no veículo do réu foram encontrados três cigarros de maconha e 4,7 gramas da mesma substância enrolada em um papel alumínio, conforme laudos periciais que foram juntados aos autos do processo. O laudo de exame do veículo concluiu, segundo o MPF, por avarias frontais no carro, indicando o atropelamento da policial rodoviária, que teria batido frontalmente com o veículo e foi arremessada sobre o próprio carro, amassando-lhe o capô, a capota e o para-brisa.
Materialidade - O juiz federal ressalta que a materialidade do crime foi demonstrada por laudo necroscópico feito em Vanessa Siffert e pelo exame no veículo. O primeiro comprovou a morte da policial e o segundo, que o instrumento do atropelamento foi o carro que era dirigido pelo administrador de empresas. “Em relação à autoria, existem indícios suficientes que apontam Márcio como autor do atropelamento. Isso foi demonstrado pela prisão em flagrante do acusado feita pela Polícia Rodoviária Federal, logo após o atropelamento, pela afirmação que prestou em juízo, segundo a qual dirigia desatento na rodovia quando retornava de Salinas, e pelas alegações produzidas na peça final, entre as quais a que mencionou a “conduta incauta do Réu’”, diz o magistrado.
Campelo acrescenta na sentença que o risco assumido pelo acusado também se revelou, entre outras evidências, “pelo fato de ter sido encontrado entorpecente (maconha) no interior do carro que dirigia no instante do evento, conforme laudo pericial, e pela afirmação feita em juízo de que havia consumido droga no fim de semana, com exceção do dia do acidente, uma segunda-feira.”