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Notícias

05/09/2007 18:14 -

Autor do roubo de 289 quilos de ouro da Vale é condenado a dez anos

Autor do roubo de 289 quilos de ouro da Vale é condenado a dez anos

O juiz federal da Subseção de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão o réu Fabiano Souza Menezes, o “Fabinho”, denunciado pelo Ministério Público Federal por ter participado, em 1999, do assalto a um helicóptero da Companhia Vale do Rio Doce de onde foram roubados 289 quilos de ouro. Ele foi condenado pelos crimes de roubo, dano ao patrimônio público e seqüestro e cárcere privado.

Da sentença judicial (veja a íntegra) ainda cabe recurso, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Mas o réu não poderá recorrer em liberdade. “Não existem fatos novos que justifiquem a soltura do acusado, pois continua a não apresentar ocupação lícita”, afirma o magistrado.

Haddad justifica a necessidade de manter Fabiano em regime fechado de reclusão porque, segundo ressalta na sentença, “crimes de roubo tornaram-se comuns nas regiões sul e sudeste do Pará, seja pela facilidade que os agentes encontram diante da ausência de proteção e segurança do que tencionam subtrair, seja pela grande possibilidade de se ocultar na imensa dimensão territorial”.

Para o juiz, a manutenção da prisão é essencial para “a garantia da ordem pública, a fim de desestimular a prática de crimes violentos, embora financeiramente atraentes, e como forma de esvaziar a sensação de impunidade que existe em face dos inúmeros delitos similares já ocorridos.”

Tiros -Fabiano foi denunciado pelo MPF juntamente com seu sogro, Francisco das Chagas David dos Santos, que morreu na troca de tiros com a Polícia no curso do assalto. Ambos integravam quadrilha que assaltou o helicóptero no início da tarde de 5 de novembro de 1999, quando o aparelho se encontrava no aeroporto de Serra dos Carajás, município de Parauapebas, sul do Pará.

Para fugir com o ouro roubado, o grupo armado usou o avião pilotado por José Demerval Feliciano e Márcio Tavares Botelho. Eles levariam o ouro até Brasília e foram forçados, pelos integrantes da quadrilha, a decolar do aeroporto de Serra dos Carajás até a pista de pouso na Fazenda Porto Seguro, às margens do rio Xingu, no município de São Félix do Xingu. A quadrilha danificou equipamentos de comunicação da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) com tiros de escopeta e, em seguida, dominou a tripulação de um avião, no qual os bandidos fugiram.

O juiz ressalta que os integrantes da quadrilha – de oito a dez, segundo consta da denúncia - estavam encapuzados e nenhuma das vítimas ou testemunhas conseguiu identificá-los. Nas outras ações penais a que os demais integrantes da quadrilha respondem, todos negaram participação no assalto.

A sentença destaca que as únicas provas que incriminam Fabiano são duas declarações extrajudiciais. Numa delas, João Rodrigues de Figueiredo, que fez o reconhecimento fotográfico do réu, afirmou que Fabiano era integrante da quadrilha de indivíduo conhecido como “Japa”. E garantiu que ele participou, com outros comparsas, do roubo ocorrido na Serra dos Carajás.

Raimundo Nonato da Silva, também denunciado por ser integrante da quadrilha, relatou que conheceu, como integrante do grupo que realizou o roubo, o acusado Fabiano. Disse que o réu teria recebido, em ouro, o equivalente a R$ 200 mil pela sua participação no delito, tendo comprado um veículo Blazer e uma casa de praia, no valor de R$ 100 mil, embora haja feito o registro do imóvel em nome do filho, então de 10 meses de vida.

Das declarações incriminatórias, acrescenta Haddad, conclui-se que o acusado morava em Imperatriz (MA), nasceu no Ceará e que o filho recém-nascido teve registrado, em seu nome, imóvel adquirido com o produto do crime. O co-réu Francisco das Chagas também morava em Imperatriz e possuía parentesco com o sogro de Fabiano.

Haddad conclui que “a concatenação das informações prestadas pelas testemunhas de defesa com as acusações contidas nas declarações extrajudiciais autoriza concluir que são estas dotadas de verossimilhança suficiente para imputar ao acusado Fabiano a participação no roubo do ouro. Não há nos autos prova de que o acusado exercia atividade lícita, a despeito de afirmar que trabalhava no setor madeireiro, sinal de que a prática de crimes representava o seu meio de sobrevivência.”


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