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05/09/2014 16:00 -

Autores de roubos em Baião são condenados a mais de 390 anos de prisão

Autores de roubos em Baião são condenados a mais de 390 anos de prisão

A Justiça Federal condenou seis homens que assaltaram, em fevereiro de 2011, a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a agência do Banco do Brasil e uma panificadora no município de Baião, na região nordeste do Pará, roubando mais de R$ 590 mil. As penas, somadas, superam os 390 anos de reclusão, em regime fechado. Os réus ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas continuarão presos.

“Decreto a custódia preventiva dos acusados para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia à ordem pública, em razão da elevada pena aplicada na sentença, que pode motivar a fuga, e em virtude dos péssimos antecedentes dos acusados, que demonstram a habitualidade na prática de roubos a banco”, escreve o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, que assinou a sentença (veja aqui a íntegra) na quarta-feira (03).

A pena mais alta, de 66 anos e um mês, foi aplicada ao réu Anilton da Silva Rodrigues. Ruan Murilo Almeida Silva e Carlos Alexandre Marques da Silva foram punidos, cada um, com 65 anos e sete meses. Jorge Carlos dos Santos Silva, Pablo (ou Rodrigo) da Rocha Magalhães e Rayrison Ribeiro da Silva foram condenados, também cada um, a 65 anos e seis meses.

Na manhã dos assaltos, no dia 8 de fevereiro de 2011, os seis réus, segundo relato do Ministério Público Federal, se dirigiram ao centro comercial de Baião nos veículos Ford Ecosport, Toyota Corolla e Fiat Strada, todos roubados. Usando uniformes militares e com os rostos cobertos por capuzes, eles se dividiram para roubar, ao mesmo tempo, a agência dos Correios, do Banco do Brasil e a panificadora El Shaday.

Escopeta - Os acusados dispararam um tiro de escopeta na porta do vidro lateral da agência do Banco do Brasil e tomaram como reféns o gerente, um funcionário e um vigilante de empresa terceirizada. O gerente foi obrigado a abrir o cofre da agência para que retirassem o dinheiro e as chaves para abertura dos caixas eletrônicos, cujos estoques também foram subtraídos pelos acusados.

A ação criminosa no Banco do Brasil rendeu aos acusados um valor aproximado de R$ 590 mil em dinheiro, além de um computador, um aparelho celular pertencente à instituição financeira e um revólver calibre 38 utilizado pelo vigilante.

Na agência dos Correios, os acusados mantiveram reféns os empregados e clientes que se encontravam no local, obrigando as vítimas a deitar no chão e a não olharem diretamente para os acusados. Em dinheiro, a quadrilha levou R$ 5 mil, obtidos por meio de ameaças sofridas pela gerente da agência. Na panificadora El Shaday, alguns reféns foram forçados a se trancar no banheiro. A proprietária do estabelecimento teve que dar aos réus a quantia de aproximadamente R$ 3 mil em dinheiro e cheques.

O juiz federal Antônio Carlos Campelo ressalta na sentença que a materialidade dos crimes cometidos pela quadrilha consistiu em seis roubos, tendo por alvo três veículos e três estabelecimentos. Laudos do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves” também comprovam que os assaltantes quebraram a porta lateral de vidro da agência do Banco do Brasil, desconectaram e roubaram o circuito interno de televisão da agência, além de efetuarem 12 disparos com projéteis de arma de fogo no forro da sala de atendimento ao público.

“Relativamente à autoria, embora os réus tenham, em princípio, negado a prática do crime em Juízo, tal alegação não merece prosperar, tendo em vista que as provas elencadas no inquérito policial revelam-se incontestáveis, fundadas em minuciosos relatos das vítimas, no depoimento de sete dos réus, na confissão de quatro deles, nas perícias realizadas e, por fim, nas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente”, diz a sentença.


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