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Notícias

16/03/2012 17:59 -

Autoridades sujeitas a multas se não removerem lixões em Belém

Autoridades sujeitas a multas se não removerem lixões em Belém

O prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, os secretários municipais de Saneamento e do Meio Ambiente ou quem estiver respondendo temporariamente ou definitivamente pelos cargos pagarão, cada um, a multa diária de R$ 5 mil se não adotarem em cinco dias, a partir da intimação, uma série das providências para remover o lixo de áreas situadas no entorno dos aeroportos de Belém.

A decisão (veja a íntegra), proferida nesta sexta-feira (16) pelo juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, modifica, para tornar mais rigorosos, os termos de liminar que já havia sido concedida em maio do ano passado, determinando a limpeza do lixo depositado nas redondezas dos aeroportos da Capital.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal comunicou à 9ª Vara que a Prefeitura de Belém não está cumprindo decisão judicial, daí o pedido formulado à Justiça Federal, para a aplicação de multa ao prefeito e aos titulares das secretarias Municipais de Saneamento e de Meio Ambiente. O MPF argumentou que é preciso garantir as condições de segurança de voo em Belém, uma vez que os depósitos de resíduos atraem aves, principalmente os urubus, o que aumenta a possibilidade de colisões entre pássaros e aeronaves.

Remoção - Na decisão, a 9ª Vara Federal determina que ao prefeito e secretários que façam, diariamente, a retirada dos resíduos sólidos depositados na Rodovia dos Trabalhadores, esquina com a Avenida Júlio César e na curva próxima ao Condomínio Cristalville; na Estrada da Yamada (em toda a sua extensão); na Rua John Engelhard (em toda a sua extensão); na Avenida Júlio César (esquina com o Canal Joaquim); no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias); e na área externa, limítrofe ao muro da Infraero nos Aeroportos Internacional de Belém e Protásio Lopes de Oliveira. A fiscalização desses serviços, segundo a decisão, deverá ser feita de duas a três vezes por semana nas principais áreas de concentração de despejo irregular de resíduos sólidos e a sua urbanização.

O prefeito e os secretários também estão obrigados a eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros, no prazo de 30 dias, e a proceder à urbanização da área, bem como a elaboração de campanhas educativas e a fiscalização volante no entorno da área, no prazo de 60 dias. Nesse mesmo prazo, deverá ser promovida uma campanha educativa sobre o horário de coleta do lixo domiciliar nos bairros do entorno dos aeroportos.

Na mesma decisão, o juiz federal Hugo da Gama Filho determina que seja feita uma avaliação técnica e limpeza periódica dos canais Pirajá, São Joaquim e Água Cristal pela Sesan; a reavaliação do Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos; a identificação e fiscalização de áreas potencialmente atrativas de aves, estabelecidas no entorno dos aeroportos de Belém, em 90 dias, devendo neste prazo ser apresentado em juízo documentação que ateste o cumprimento desta providência.

Os prefeitos e os secretários deverão ainda, segundo a decisão judicial, elaborar pesquisa sobre os aspectos biológicos, ecológicos e comportamentais dos urubus e a criação de um plano de manejo para o Lixão do Aurá e Ver-o-Peso, no prazo de 90 dias, devendo, também, no mesmo prazo, apresentar documentação que comprove o cumprimento desta ordem judicial.


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