A Justiça Federal em Itaituba, município da região oeste do Pará, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar um total de R$ 183.058,15 de indenização por danos morais a 25 servidores da Prefeitura Municipal de Aveiro que tiveram seus nomes inscritos em cadastro de restrição ao crédito.
As condenações foram decididas no julgamento em bloco de 25 ações, das 29 que tramitam Subseção Judiciária de Itaituba. A Caixa ainda poderá recorrer à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá, com sede em Belém, para tentar reformar as sentenças, assinadas pelo juiz federal Rafael Leite Paulo na terça-feira (18), mas divulgadas somente nesta quinta (20).
Os valores que deverão ser pagos aos autores variam de R$ 2.130,00 a R$ 10 mil. As sentenças determinaram ainda que a instituição se abstenha de promover a inscrição de todos os autores em qualquer cadastro de inadimplentes pelo atraso no pagamento de parcela do empréstimo consignado sem prévia notificação de ausência de repasse, prevista contratualmente, sob pena de sofrer multa de R$ 1 mil por ocorrência, independentemente de responsabilidade por eventuais danos morais que vierem a ocorrer.
Para fixar os valores, o juiz federal Rafael Leite Paulo tomou como referência de responsabilização por cobranças indevidas o estabelecido no artigo 940 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece que quem cobra dívida já paga fica obrigado a pagar ao devedor em dobro. No caso dos servidores de Aveiro, de acordo com o magistrado, “houve não só cobrança indevida, mas inscrição em cadastro de inadimplentes de acesso público, com notícia de perda de contrato de crédito pessoal em outra instituição financeira, sem ter sido comprovada a notificação prévia exigida no caso, além disso, com expresso desrespeito às cláusulas contratuais de um contrato de adesão imposto pela própria ré, em franco desrespeito às normas de proteção do consumidor, bem como à mais fundamental boa-fé contratual”.
Nove meses - A Justiça Federal informou que as 29 ações ordinárias de obrigação de fazer, cumuladas com danos morais, foram ajuizadas em fevereiro deste ano contra a Caixa Econômica que funciona em Aveiro. Originalmente, os processos começaram a tramitar na Subseção Judiciária de Santarém, mas foram transferidos em outubro para a de Itaituba, que passou a contar com Aveiro entre os municípios sob sua jurisdição, conforme determinou portaria emitida em junho pelo TRF da 1ª Região. Do ajuizamento ao julgamento, portanto, foram apenas 9 meses.
De acordo com os autores das ações, seus nomes foram lançados pela Caixa Econômica no SPC/Serasa sob a alegação de que teriam descumprido cláusulas contratuais de empréstimos consignados em folha de pagamento. Os contratos tinham como empregador a Prefeitura de Aveiro.
Nas sentenças, o juiz federal ressalta que as parcelas que levaram a Caixa a inscrever os nomes dos autores no serviço de proteção ao crédito presumiam-se efetivamente pagas, uma vez que a própria manifestação nada informou em Juízo sobre quais parcelas não foram repassadas pela Prefeitura de Aveiro. Em tais casos, diz o magistrado, o contrato estabelece que o devedor deveria comprovar o desconto, mas apenas “após devidamente notificado pela Caixa acerca da ausência de repasse”, notificação que não ocorreu.