O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu recomendação para que os tribunais de todo o País divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.
A Recomendação CNJ nº 111/2021, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, surgiu da necessidade de sensibilizar tanto a população quanto os demais agentes de proteção infanto-juvenil sobre a importância do tema. O ato normativo aprovado pelo plenário do CNJ também sugere aos tribunais que os mandados judiciais passem a conter a informação de que é dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência e que esse documento oficial também passe a circular com informações sobre os meios de comunicação para a apresentação de denúncias de violência infantojuvenil.
A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, que relatou a matéria, solicitou subsídios ao Fórum Nacional da Infância e Adolescência (Foninj) e obteve informações confirmando que a violência contra crianças e adolescentes é um problema que se alastra ao longo dos anos e aumentou e expressivamente durante a pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Mortes violentas - Em parecer sobre tema, o Foninj citou dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública com informações de que, em 2020, ao menos 267 crianças de 0 a 11 anos e 5.855 crianças e adolescentes de 12 a 19 anos foram vítimas de mortes violentas ou intencionais. As 6.122 mortes por causas violentas ocorreram por tipos diversos de agressões, com destaque para agressão e outros meios como “atear fogo”.
O relatório chama a atenção para o fato de que 5% dessas vítimas tinham de 0 a 14 anos, 1% entre 5 e 9 anos e 3% entre 0 e 4 anos o que remonta um total de mais de 480 vítimas até 14 anos, com mais de uma morte por dia em 2020. O Foninj destacou ainda que, na faixa entre 0 e 14 anos, a totalidade das agressões ocorreram dentro do ambiente familiar ou comunitário.
Considerando essas graves ocorrências, a justificativa que embasou a recomendação é baseada no fato de que “faz-se necessária a criação de campanhas de divulgação e conscientização do papel da rede de apoio (conselhos tutelares, defensorias públicas, Ministério Público, tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, rede de ensino público e particular, hospitais e postos de saúde)”.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.