Leia mais:
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda-feira, em sessão que durou sete horas, que a multinacional Cargill Agrícola S/A poderá continuar normalmente a operar seu terminal graneleiro instalado na área do porto da Companhia Docas do Pará (CDP), em Santarém, região oeste do Estado.
Dos três integrantes da 6ª Turma, o relator da apelação cível 2000.39.02.000141-0, desembargador federal Antônio Souza Prudente, votou pela suspensão das atividades da empresa. Os outros dois membros da Turma, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e o juiz federal convocado David Wilson, manifestaram-se favoráveis a que a Cargill permaneça funcionando.
A 6ª Turma, também por maioria de votos, considerou que a empresa está obrigada a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e o posterior Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme decidido em sentença de mérito prolatada na ação civil pública 2000.39.02.000141-0. Os estudos deverão ser fiscalizados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cabendo ao Estado do Pará a obrigação de acompanhar os procedimentos.
No voto vencido que proferiu, Souza Prudente defendeu a reforma da sentença. Segundo o magistrado, já havia transitado em julgado no TRF o recurso de agravo de instrumento que ordenou, em setembro de 2003, o imediato procedimento do EIA/Rima. Sustentou o relator que tais estudos, conforme consta da sentença de primeiro grau, são essenciais, são pré-requisitos para que a Cargill possa operar sem terminal graneleiro em Santarém.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e o juiz federal convocado David Wilson entenderam, por sua vez, que não houve pedido para alterar a sentença, daí não ser possível proceder a seu reexame. Por isso, os dois magistrados se manifestaram favoráveis à manutenção das atividades da empresa, mas concordaram que é imprescindível a apresentação do EIA/Rima.
No dia 23 de março passado, Souza Prudente ordenou a imediata suspensão das atividades do terminal graneleiro da Cargill. A decisão foi cumprida por fiscais do Ibama no sábado, 24, pela manhã, quando os portões da empresa foram lacrados até determinação posterior.
Ele determinou o cumprimento integral de decisão da Justiça Federal em Santarém, que em 2000 suspendeu as licenças de funcionamento do porto da Cargill, a pedido do Ministério Público Federal, sob o argumento de que a empresa não apresentou o EIA/Rima, e sim apenas uma licença ambiental emitida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam). Mas no dia 13 de abril o desembargador federal Carlos Fernando Mathias, ao apreciar mandado e segurança da Cargill, concedeu liminar autorizando-a a retomar suas atividades. A empresa voltou a funcionar antes mesmo da sessão que a 6ª Turma realizou na última segunda-feira.