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18/05/2023 16:00 -

Cejuc divulga relação de candidatos selecionados para participar do curso de capacitação de conciliadores voluntários

Cejuc divulga relação de candidatos selecionados para participar do curso de capacitação de conciliadores voluntários

O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará (Cejuc/PA) divulgou, nesta quinta-feira (18), a relação de 11 candidatos selecionados para participar do curso de capacitação de conciliadores voluntários, a ser promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon).

O curso, de acordo com o edital do Cejuc, será composto de dois módulos - o teórico, com 40 horas/aula, e o prático, com 60 horas de estágio supervisionado. O módulo teórico será promovido pelo CJF na modalidade de ensino a distância (EAD) - no período previsto de 24 de maio a 23 de junho -, no ambiente virtual de aprendizagem da própria instituição, local em que mais informações acerca do curso estarão detalhadas. O módulo prático será ministrado por instrutores credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O período da prática supervisionada será definido após o encerramento da parte teórica.

A atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração, sendo assegurados, porém, os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei. A prestação do serviço voluntário como conciliador será atestada por certidão fornecida pela Coordenação do Cejuc, com indicação das datas de início e término de sua atuação.

Atribuições - Cabe aos conciliadores inscritos no Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduzir sessão de conciliação entre as partes, em matérias específicas, com o objetivo de auxiliar e estimular a autocomposição, e lavrar a respectiva ata, sob a supervisão da Coordenação do Cejuc/PA.

O edital destaca que o conciliador judicial é “considerado auxiliar da Justiça e, nessa condição, está sujeito aos mesmos impedimentos e suspeição impostos aos demais auxiliares de acordo com as atribuições estabelecidas pelas normas de organização judiciária”. Também poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Será excluído do cadastro o conciliador que agir com dolo na condução da sessão de conciliação, bem assim quando atuar em procedimento de conciliação, mesmo sabendo-se impedido ou suspeito.


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