O juiz Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Federal no exercício cumulativo da 1ª, condenou a 15 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e a multa de 540 dias-multa, André Luiz Sorroche Matheus, chefe da quadrilha que no início de novembro de 1996 roubou da loja de penhores da Caixa Econômica Federal (CEF), em Belém, 500 quilos em jóias e ouro. O delito foi considerado um dos maiores assaltos a banco já realizados no País.
No processo distribuído para a 1ª Vara Federal, Sorroche foi apontado, na denúncia feita pelo Ministério Público, como o mentor principal do assalto. Mas como ele não foi preso juntamente com os outros membros do bando - que também já foram condenados pelo juiz federal Edison Messias de Almeida - e nem compareceu para a audiência de qualificação e interrogatório, mesmo tendo sido citado por edital, o processo foi suspenso e reaberto já neste ano, quando Sorroche foi trazido preso a Belém.
"Vadio" - Na sentença condenatória, de 16 laudas, o juiz Rubens Rollo D'Oliveira classifica Sorroche de "vadio juridicamente, pois sobrevive de seus crimes". Diz o magistrado, além disso, que o réu não apenas é confesso em relação ao assalto à loja de penhores da Caixa Econômica Federal, como informou, no interrogatório a que foi submetido em juízo, ser homicida, tendo respondido a seis ações penais. "O réu agiu com o dolo específico de roubar a agência de penhores da CEF. Atuou com intensidade máxima, sendo o chefe ou, pelo menos, um dos chefes da quadrilha, conforme os depoimentos das testemunhas oculares que viram o réu dando ordens aos comparsas", diz D'Oliveira.
Entre as testemunhas que afirmaram perante o juiz ter sido André Luiz Sorroche o chefe da quadrilha estão o gerente Maurício Bentes Lima, o tesoureiro Carlos Alberto Paes e Silva e o então supervisor da agência, José Jucimar Costa Santos, além de um vigia do edifício Antônio Velho - em cujo térreo estava localizada a loja de penhores - e de Maximino Palheta Monteiro Neto, vigilante da empresa Fiel a serviço da própria Caixa.
Vida faustosa - "A conduta social do acusado não é boa", conclui o juiz federal em sua sentença. "Diz ser mecânico por profissão, mas não provou o exercício de qualquer atividade lícita. Consta nos autos, entretanto, que o réu leva vida faustosa: foi preso com jóias, dólares, muito dinheiro no bolso, carros de luxo e comprou imóvel com o produto do crime. Pelo que consta nos diversos apensos, onde é buscado o paradeiro do produto do crime, vê-se que o réu investiu em bens, sobretudo imóveis, utilizando-se de outras pessoas, inclusive fictícias".
Ao impor a condenação de 15 anos e seis meses de xadrez a André Luiz Sorroche Matheus, o juiz Rubens Rollo D'Oliveira adverte que ele deverá aguardar preso o julgamento de eventual recurso, uma vez, sendo elemento de alta periculosidade, "sua liberdade conspira contra a ordem pública".
Condenados - Em dezembro do ano passado, o juiz Edison Messias de Almeida, da 1ª Vara da Justiça Federal, condenou os demais membros do bando que assaltou a loja de penhores da Caixa - Renato Martins Hilário, Adriano Alves Santana, José Antônio Moraes Barbosa, Júlio César Hott e Mariene Pereira de Lima Matheus. José Antônio e Júlio César, além das multas e das penas de prisão, também perderam os cargos públicos que ocupavam, respectivamente de delegado e detetive de Polícia da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais. O magistrado absolveu os réus Ademir Sorroche Matheus e Mário Reginaldo Pereira de Lima de todas as acusações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, "em virtude de considerar escassas as provas apresentadas de culpabilidade dos dois acusados, fazendo aplicação do preceito legal do art. 386, inciso VI, do CPPB". O dispositivo em referência, do Código de Processo Penal Brasileiro, estabelece que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça "não existir prova suficiente para a condenação".