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17/09/2021 10:00 -

Cinco carteiros e um ex-servidor da Polícia Civil são condenados por fraudes que envolveram o desvio de 700 cartões magnéticos de débito e crédito

Cinco carteiros e um ex-servidor da Polícia Civil são condenados por fraudes que envolveram o desvio de 700 cartões magnéticos de débito e crédito

A Justiça Federal condenou cinco carteiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e um ex-servidor da Polícia Civil do Pará denunciados por participação em um esquema fraudulento que envolveu o desvio de cerca de 700 cartões magnéticos de débito e crédito, causando prejuízos superiores a R$ 3,5 milhões a clientes de várias instituições bancárias.

As fraudes foram descobertas em junho de 2013, quando a Polícia Civil desfechou a Operação “Card Free”, que prendeu 21 pessoas, entre elas os seis réus agora condenados na sentença (veja a íntegra) que o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira assinou no dia 10 de setembro, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (17). Os demais denunciados nas fraudes integram outros processos, que foram desmembrados pelo Juízo para facilitar o julgamento.

Durante a operação, foram apreendidos dezenas de cartões magnéticos, correspondências, equipamentos eletrônicos e de informática e duas armas de fogo, uma metralhadora calibre 9mm Imbel, de uso exclusivo do Exército, com dois carregadores e sem munição, e um revólver calibre 38 com numeração raspada e seis munições. Uma caixa com 50 munições para pistola calibre 380 também foi apreendida.

Na sentença da 3ª Vara, os réus Lidivan Andres Barbosa Silva e Raimundo Nonato de Souza Bastos foram condenados, cada um, à pena de 12 anos e quatro meses de reclusão. A Francisco Carlos dos Santos Diniz foi aplicada a pena de 11 anos. Max Ney Lobato Bernardes e Carlos Antônio dos Santos foram condenados, respectivamente, a oito e seis anos de prisão. Como os cinco eram funcionários da ECT, também tiveram decretada a perda do emprego público. Quanto ao ex-servidor da Polícia Civil Márcio Henrique Caxias Lima, o juiz aplicou a pena de oito anos e quatro meses de reclusão.

Rubens Rollo também decretou o perdimento, em favor da União, dos eletrodomésticos apreendidos, os quais foram encaminhados a instituições beneficentes na condição de fiéis depositárias. Foi decretado ainda o perdimento dos demais equipamentos de informática telefonia, eletrônicos e acessórios que se encontravam na posse dos réus.

Quadrilha - De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os crimes foram cometidos por uma quadrilha voltada à prática de estelionato, peculato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos, corrupção ativa e passiva, contando com a participação de empregados dos Correios.

Eles foram responsáveis pelo desvio de cerca de 700 cartões bancários, que eram repassados a outros membros da quadrilha. Os beneficiários das fraudes usavam os cartões em diversos estabelecimentos comerciais, efetuando compras fraudulentas, realizando operações bancárias de transferências de valores para contas de "laranjas", empréstimos em conta corrente e saques indevidos.

Interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, revelaram a grande estrutura e o profissionalismo dos integrantes da quadrilha, que dividiu estrategicamente as funções. Cada um tinha uma participação específica, constatando-se, dessa forma, a reunião entre todos os denunciados. Configurou-se assim, de acordo com a sentença, a estruturação e organização estável na prática dos crimes por meio de três grupos.

O primeiro grupo era composto por empregados dos Correios, que atuavam no desvio dos cartões de crédito/débito e respectivas senhas para posterior repasse a outros integrantes, solicitando e recebendo destes, vantagem indevida. O segundo grupo fazia o desbloqueio dos cartões para posterior utilização, realizando pagamentos de boletos, empréstimos em bancos, compra de equipamentos eletrônicos e de informática, para futura revenda a preços menores e para uso próprio, além de saques indevidos. O terceiro grupo falsificava os documentos necessários à consecução das fraudes (carteiras de identidade) e depois os revendiam aos outros integrantes, para posterior uso fraudulento.

“Como se vê, o esquema de fraudes com cartões de crédito denunciado nestes autos poderia, de fato, ser realizado independentemente da participação de carteiros. Isso ocorre devido às várias modalidades de fraudes praticadas pelos estelionatários, em seus vários núcleos, que sequer se relacionavam entre si”, diz Rubens Rollo na sentença.


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