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09/06/2020 10:00 -

Cinco envolvidos em fraudes contra o INSS são condenados a mais de 90 anos de reclusão

Cinco envolvidos em fraudes contra o INSS são condenados a mais de 90 anos de reclusão

Cinco réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por terem participado de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém, foram condenados nesta segunda-feira (8) pela Justiça Federal. Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, que a Polícia Federal deflagrou em fevereiro de 2008 e prendeu mais de 30 pessoas. Somadas, as penas dos réus ultrapassam mais de 90 anos de prisão.

As penas maiores foram aplicadas aos réus Nivaldo Correa da Silva e Sulamita Cavalcante da Silva, condenados cada um a 22 anos e dois meses de reclusão. Francisco Ivaldo de Oliveira Beltrão foi punido com 18 anos e seis meses, Elias Pereira Fonseca com 17 anos e nove meses e Marco Antônio da Silva Neves com 11 anos e um mês.

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, que assina a sentença de 113 laudas (veja a íntegra), também decretou o perdimento de todos os valores em dinheiro apreendidos (em moeda nacional ou estrangeira), veículos, joias, demais bens móveis e imóveis por serem produto de crime, ressalvados pedidos de restituição já deferidos. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Por causa da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados. Em fevereiro deste ano, a mesma 3ª Vara já havia condenado outros sete réus do INSS a mais de 130 anos de reclusão. O magistrado ressaltou que, se não fosse o desmembramento, conforme previsto no Código de Processo Penal, “ainda hoje não haveria encerrado a instrução processual, daí o inconformismo das defesas com a atitude do juízo, de afastar tumulto processual e procrastinações evitáveis”.

Denúncia - As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do INSS começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.

O Ministério Público Federal narrou ainda que, com base nas declarações do empresário à Polícia Federal, surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

Na denúncia que ofereceu à Justiça Federal, o MPF ressaltou que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.

Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.

A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.


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