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10/07/2008 14:36 -

Cinco envolvidos em fraudes na área ambiental são condenados

Cinco envolvidos em fraudes na área ambiental são condenados

O juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, prolatou duas sentenças condenando cinco réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento na Operação Ouro Verde, deflagrada pela Polícia Federal em duas fases, nos anos de 2005 e 2007.

Numa das sentenças (veja aqui a íntegra), foram condenados dois funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Jarbas José Cordeiro Dias foi punido com 6 anos e 1 mês de prisão. Wender de Jesus Vasconcelos Nonato pegou 5 anos e 5 meses. Ambos também foram condenados à perda do cargo de auxiliar de fiscalização da Sefa, uma vez que as penas condenatórias ultrapassam um ano, em decorrência da prática de crimes como abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Um terceiro réu, Sebastião Martins Coelho Júnior, foi absolvido por falta de provas.

Em outra sentença (leia a íntegra aqui), Leonardo Aguiar condenou Maurício França Rêgo a 5 anos e 3 meses de reclusão. Marco Antônio Silva foi punido com 3 anos e 6 meses, condenação substituída por duas penas restritivas de direitos. Ademir Cândido Ferreira, condenado a 3 anos e 4 anos de reclusão, também teve sua pena substituída por duas restritivas de direitos.

Tanto numa como noutra sentença, os réus ainda podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Ainda faltam ser julgados mais de 20 réus, entre eles servidores do Ibama, policiais civis, militares e rodoviários federais. No total, há 12 processos referentes à Operação Ouro Verde que foram desmembrados da ação principal. O desmembramento, segundo a 3ª Vara Federal, possibilitou uma maior agilidade na tramitação de todos os feitos.

Organização criminosa - Segundo a denúncia do MPF, descobriu-se por meio de interceptações telefônicas e outros elementos de prova colhidos pela Polícia Federal que os réus participavam de uma organização criminosa que se especializou em fraudar Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs), documento indispensável para o transporte de madeira.

Além disso, foram acusados de corromper servidores públicos federais e estaduais, falsificar notas fiscais, estelionato, uso de documentos falsos, receptação de produtos de origem ilícita, transporte ilegal de produtos florestais e de criar obstáculos e dificuldades à ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

A organização criminosa, segundo o MPF, funcionava com estruturas bem divididas e distribuição de funções, formando-se diversos núcleos de atuação. No Pará, tinha atuação nos municípios de Tailândia, Jacundá, Tucuruí, Paragominas e Belém. No Estado de Goiás, em Goiânia e Aparecida de Goiânia. No Maranhão, alcançava Buriticupu e Itinga. E teria também ramificações nos Estados de Rondônia e Mato Grosso. O objetivo da atividade criminosa, destaca a sentença, era a exploração irracional de recursos florestais, que causava danos à natureza e promovia o enriquecimento criminoso de seus integrantes.

O núcleo de Goiânia, segundo a sentença, era o responsável pela impressão de ATPFs materialmente falsas que eram distribuídas ao núcleo de Tailândia, constituído de comerciantes de forte poder econômico e político no local. Eles vendiam as referidas ATPFs a madeireiros do Pará e, assim, viabilizavam o transporte de madeira ilicitamente extraída ou carvão ilicitamente produzido, recebendo, para tanto, remuneração decorrente do fornecimento dos documentos materialmente falsos.


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