O Conselho da Justiça Federal já disponibilizou, para consultas, a nova versão do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado por resolução do próprio CJF, de 2 de julho passado. O Manual foi revisto por comissão integrada por magistrados federais das cinco regiões e presidida pelo juiz federal Marcos Augusto de Souza, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Além de expor a posição pacífica da jurisprudência sobre os temas que nele são tratados, a publicação aborda diversos assuntos relacionados aos cálculos judiciais, como custas processuais, dívida fiscal, dívidas diversas, liquidação de sentença e requisições de pagamento.
Na apresentação do Manual, a comissão encarregada de sua revisão destaca que, muito embora sua finalidade principal seja a de orientar setores de cálculos da Justiça Federal, a publicação “tornou-se instrumento de grande utilidade para os advogados, especialmente nos casos em que a liquidação da sentença esteja a cargo do credor”.
Destaca ainda a comissão que, em decorrência da reforma do Código de Processo Civil (CPC), “os setores de cálculos voltaram formalmente a ter atribuições de liquidação de sentença, bem como passou a prever o mesmo diploma a manifestação do contador sobre a conta de liquidação, ficando evidenciada a função de auxiliar do juiz, o que, há muito, já se verificava na prática.”
Segundo o Conselho da Justiça Federal, o Manual traz várias mudanças em relação à versão anterior, dentre elas a utilização da taxa Selic para cálculo dos juros de mora, a não-incidência dos juros de mora no período destinado à inclusão e ao pagamento dos precatórios e a forma de atualização do crédito nesse período. O formato, também diferente, agora permite a impressão em sistema de folhas substituíveis, tornando mais simples as atualizações futuras.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que está desenvolvendo sistema informatizado nacional que possibilitará, futuramente, a consulta eletrônica aos indexadores e taxas indicados no Manual, atualizados na mesma periodicidade de sua divulgação pelas entidades responsáveis.