Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou no dia 14 de junho, veda a participação de magistrados em serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos. Os magistrados poderão, no entanto, atuar como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora, consideradas atividades de docência.
A Resolução nº 226/2016, atualizou as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução nº 34/2007, que gnahou nova redação. A partir de agora, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias.
A Resolução nº 34/2007 também foi atualizada para a previsão da inclusão de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento previstos no Código de Processo Civil.
O conselheiro Gustavo Alkmim ressaltou que, com referência à vedação de participar o magistrado de atividades de coaching e similares, "essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ficou de informar juízes de todo o País sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.
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Com informações do Conselho Nacional de Justiça