O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27), que o aplicativo WhatsApp poderá ser utilizado como ferramenta para intimações no Poder Judiciário em todo o País. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de Procedimento de Controle Administrativo, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação dos atos processuais começou em 2015 e distinguiu o magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, da Comarca de Piracanjuba, com um destaque no Prêmio Innovare daquele ano. Ele justificou que o uso do aplicativo era uma forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais e assinou portaria tornando facultativo o uso do aplicativo somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.
Juizados - A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, ressaltou em seu relatório que o uso do WhatsApp está em sintonia com a oralidade, simplicidade e informalidade que devem ser observadas nos procedimentos adotados nos Juizados Especiais,que julgam pequenas causas. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirma a conselheira em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, ao contrário do alegado pelo Tribunal, a portaria do Juízo de Piracanjuba preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Com informações da Agência CNJ, do Conselho Nacional de Justiça