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03/09/2020 10:00 -

Código de Ética orienta condutas funcionais de servidores da Justiça Federal que exercem funções de auditoria interna

Código de Ética orienta condutas funcionais de servidores da Justiça Federal que exercem funções de auditoria interna

Servidores da Justiça Federal que atuam em órgãos da primeira e segunda instâncias, exercendo funções de auditoria interna, agora estão obrigados a conduzir-se de acordo com um Código de Ética que prevê deveres, competências e vedações, além de direitos e garantias, todos expressos na Resolução nº 653/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), em vigor desde o dia 7 de agosto.

Entre outros objetivos, o código procura estabelecer regras básicas sobre conflito de interesses e restrições às atividades profissionais posteriores ao exercício das atribuições do auditor, assegurar ao auditor interno a preservação de sua reputação e reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos, para facilitar a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição.

O novo Código de Ética relaciona como deveres do auditor interno, entre outros, estar atento a situações de falhas de controle, impropriedades contábeis, erros, resultados incomuns e outros tipos de inconsistências que possam ser indícios de fraude, gastos impróprios ou ilegais, operações não autorizadas, desperdícios, ineficiência ou improbidade.

Também cabe aos auditores internos disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores, bem como portar-se de maneira profissional, discreta, cortês e respeitosa com os servidores da unidade auditada.

Vedações - De acordo com o novo código, é vedado expressamente aos servidores que desempenharem as funções de auditoria interna pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu julgamento ou interferir na atividade de outro servidor. Também não poderão tomar parte conscientemente, por ação ou omissão, ou se envolver direta ou indiretamente, em ato ilegal, contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não represente violação expressa à lei.

O Código de Ética prevê ainda a obrigatoriedade de os auditores internos guardarem o sigilo das informações, inserindo, nos relatórios e nas notas técnicas, apenas informações de caráter consolidado, sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo. Parágrafo único. O dever de manter sigilo continua depois de terminado o vínculo funcional com a unidade de Auditoria Interna, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação.


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