A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, já dispõe de uma comissão que deverá elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, como também alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
A comissão foi instituída pela Portaria Presi nº 304/2021, assinada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Francisco de Assis Betti, no exercício da Presidência. Integram o grupo a desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente), a juíza federal Laís Durval Leite, da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO); os servidores Agnaldo Dias de Souza (coordenador do Comitê do Código de Conduta), Maria Aparecida de Souza Mendes (membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão), Silvanildo do Nascimento Faria (indicado pelo Sindjus) e Cristiane Afonso Balieiro (eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro); a colaboradora terceirizada Andrea Cristina Alves Santos; e o estagiário Wagner Ramos José Filho.
Direitos humanos - A portaria fundamenta que instituir a comissão é decorrência da “adesão do Poder Judiciário ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos.” Acrescenta ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 351, determina a criação, em cada tribunal, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
A comissão deverá, entre outras atribuições, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; e representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual.