A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 25, substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5829/05, que cria varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de 1º grau e juizados federais.
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto original criava 400 varas federais, mas o substitutivo, de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), reduziu esse número para 230. A matéria, que tramita em regime de prioridade, será submetida ainda à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois vai a plenário, para votação.
O substitutivo aprovado também autoriza a criação parcelada de 28 varas por ano, em 2007 e 2008, e 29 por ano entre 2009 e 2014. De acordo com o STJ, a localização das novas unidades federais será estabelecida com base em critérios técnicos definidos e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Para garantir o funcionamento das novas varas, devem ser criados cargos de juiz federal e de juiz substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas.
No Estado do Pará, além das oito varas existentes em Belém – três cíveis, duas penais, duas de execução fiscal e uma do Juizado Especial Federal (JEF), a Justiça Federal está presente em quatro municípios do interior do Estado: Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal.
Em todo o País, a 1ª Região da Justiça Federal é territorialmente a maior. Tem como sede Brasília (DF), onde funciona o Tribunal Regional Federal, que tem área de jurisdição sobre 13 Estados (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins), além do Distrito Federal. Nos municípios do interior, na 1ª Região, funcionam atualmente 49 varas.