Uma comissão de juízes, constituída através de portaria assinada pelo presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Moacir Ferreira Ramos, fará estudos que vão subsidiar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para a instalação das novas 230 varas.
Em junho passado, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.829/2005 de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 novas varas federais para a interiorização da Justiça em todo o País. Emendas incorporadas ao texto determinam que a localização das novas unidades deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade.
A matéria, em seguida, foi enviada à apreciação do Senado Federal. No início deste mês, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, ou seja, que dispensa a manifestação do plenário, aprovou o projeto de criação das varas, que nesta semana seguiu para sanção do presidente da República.
Os estudos que serão feitos pelos magistrados levarão em consideração as peculiaridades e carências dos 13 estados - entre os quais o Pará - que compõem a 1ª Região, além do Distrito Federal. Em seu artigo 1º, parágrafo primeiro, o projeto de lei aprovado pela CCJ do Senado prevê que a localização das novas varas dependerá de critérios a serem estabelecidos pelo CJF. “Daí a importância e a oportunidade da colaboração dos juízes federais, fornecendo subsídios voltados para a melhor e mais justa distribuição e localização das novas varas.”, ressaltou o presidente da Ajufer, Moacir Ferreira Ramos.
Fazem parte da comissão o desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca (TRF) e os juízes federais Arthur Pinheiro Chaves, da Seção Judiciária do Pará, Klaus Kuschel (SJ/MG), Márcio Luiz Coelho de Freitas (SJ/AM) e Nazareno César Moreira Reis (SJ/PI). O presidente é o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins (SJ/BA). O grupo tem o prazo de 30 dias para a conclusão dos seus trabalhos. O resultado dos estudos deverá ser encaminhado ao CJF, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).