17/08/2006 14:41 -
Conciliação nos Juizados é reconhecida como atividade jurídica
O trabalho de conciliador desenvolvido nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi reconhecido como atividade jurídica e passa a ter efeito para contagem de períodos de tempo em concursos públicos em várias áreas do Direito. É o caso dos processos seletivos para juiz, promotor, procurador e advogados públicos , entre outros.
Decisão nesse sentido foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao examinar um caso em que dois juízes de Direito pedem a contagem do período em que atuaram como conciliadores.
Com a decisão, o CNJ aprovou a edição do seguinte enunciado: “Para os efeitos do art. 2º da Resolução nº 11, de 31/01/2006, considera-se como atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito com juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais”.
No âmbito da Justiça Federal, a lei que regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais prevê que o conciliador tem como principal missão apaziguar os litigantes, conciliando as partes. Suas atribuições compreendem a abertura e condução do processo de conciliação, a redação dos termos do acordo a ser submetido à homologação do juiz e a certificação dos atos ocorridos durante a audiência.
64 visualizações