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Notícias

25/07/2006 17:06 -

Condenado levava cocaína amarrada às pernas

Condenado levava cocaína amarrada às pernas

O juiz federal substituto da 3ª Vara, especializada em ações criminais, George Ribeiro da Silva, condenou (veja a sentença) a oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime, o lavrador maranhense Amadeus Pereira da Silva, 48 anos, acusado de tráfico de cocaína. Além da condenação por crime de tráfico, o réu foi enquadrado pela prática de uso de documento falso. Ele ainda poderá recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas continuará recolhido no Presídio Metropolitano de Marituba.

Amadeus, segundo narra a denúncia do Ministério Público Federal, foi preso em 25 de março deste ano no porto Tamandaré, em Belém. Agentes da Polícia Federal o flagraram transportando 2,5 quilos de cocaína distribuída em dois pacotes que estavam amarrados às suas pernas. As embalagens eram semelhantes às encontradas em mala que foi abandonada no barco “Cel. José Júlio”, em que o réu viajou de Boa Vista (RR) a Belém, com escalas em Manaus (AM) e Santarém. Além da substância entorpecente, com Amadeu foram apreendidos dois celulares e diversos papéis com telefones da Venezuela.

Ao ser abordado por agentes da Polícia Federal, Amadeus apresentou uma carteira de identidade em nome de João Edivando Soares. Os policiais constataram que o documento era falso, uma vez que um dos agentes o reconheceu, em virtude de anterior prisão pela PF sob a acusação de tráfico de entorpecentes.

Na sentença, o juiz George Ribeiro da Silva ressalta que, muito embora não tenha sido possível comprovar que a cocaína apreendida numa bolsa estivesse sob a responsabilidade de Amadeus, “o fato de haverem sido encontrados dois pacotes de cocaína amarrados às pernas do acusado é suficiente para responsabilizá-lo pela prática de tráfico de entorpecentes”. Isso porque, conforme o magistrado, o réu incorreu na conduta proibida de transportar substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regular.

O laudo de exame em substância, o auto de apresentação e apreensão, o auto de prisão em flagrante, a prova testemunhal produzida durante a instrução processual e a confissão do réu no flagrante e no seu interrogatório em juízo comprovam fartamente, segundo a sentença condenatória, “a materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes.”

George Ribeiro da Silva ressalta ainda não ter restado dúvida sobre o crime de uso de documento falso, uma vez que Amadeus, “com plena consciência e vontade, fez uso de carteira de identidade que assume ter alterado, colocando sua fotografia em documento pertencente a terceiro.”


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