Quatro homens presos em flagrante em outubro de 2013, por transportarem quase meia tonelada de cocaína, foram condenados pela Justiça Federal a penas que, somadas, superam os 50 anos de prisão e deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Os réus ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas continuarão presos.
A sentença (veja aqui a íntegra) assinada no dia 9 de setembro pelo juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, mas divulgada somente nesta quinta-feira (16), condenou o réu José Alberto Martins dos Santos à pena de 15 anos e seis meses. Wellington Rudson Benevides foi punido com nove anos e nove meses. Para Claudiney Peralta de Souza e Diogo Flores dos Santos foi atribuída, para cada um, a pena de 14 anos e oito meses de reclusão.
O magistrado também decretou o perdimento, em favor da União, de todos os caminhões e carretas apreendidos, além dos celulares. A mesma medida foi tomada em relação à importância de R$ 3.600,00, que será revertida diretamente ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) - gerido pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Os valores atualizados referentes a três cheques apreendidos com os denunciados serão igualmente transferidos para a União.
Flagrante - Os réus foram presos em flagrante pela Polícia Federal em 17 de outubro do ano passado com 485 quilos de cocaína, encontradas em dois tanques de combustível de uma das duas carretas usadas para o transporte da droga, em comboio com mais um caminhão, provenientes de Ponta Porã (MS). O veículo, que era conduzido pelo réu José Alberto dos Santos, se encontrava estacionado num posto de combustíveis situado no Km 03 da BR-316, no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém.
O magistrado ressalta que as evidências e os indícios reforçam a sua “mais absoluta convicção da transnacionalidade do tráfico ilícito de entorpecentes no caso em exame”. Acrescenta ainda que a cocaína, no momento em que foi apreendida, encontrava-se “em sua forma mais pura, que na maior parte das vezes tem como destino a Europa, onde é comercializada por valores que chegam a R$ 65 mil o quilograma.”
As alegações de inocência apresentadas pelos réus não convenceram o juiz federal Rubens Rollo. Ele se refere, por exemplo, ao denunciado Wellington Benevides. “Ninguém faria o transporte de quase 485 quilos de cocaína em pó, na companhia de pessoa estranha aos fatos. Isso não teria o menor sentido, mormente porque os caminhões viajaram em comboio, tendo o réu passado 15 dias na estrada, em companhia dos demais corréus, até ser preso no dia 17 de outubro de 2013”, afirma o juiz.
Em relação a José Alberto dos Santos, que foi punido com a maior pena entre os denunciados pelo Ministério Público Federal, a sentença considera que ele “agiu com grau intenso de dolo ao transportar grande quantidade de cocaína. “A reprovabilidade da conduta mostra-se ainda mais grave, quando se tem em conta que o réu possui profissão (motorista), que lhe garantia ganhar a vida de forma honesta. Aliás, o réu tem inclusive empresa transportadora em seu nome”, reforça o juiz.