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29/01/2020 14:00 -

Conselho de Farmácia não pode exigir presença de farmacêutico em hospitais do Pará com até 50 leitos

Conselho de Farmácia não pode exigir presença de farmacêutico em hospitais do Pará com até 50 leitos

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Farmácia a não exigir dos filiados do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Pará registro, anuidade e presença de responsável técnico farmacêutico nos hospitais que têm até 50 leitos e, naqueles que têm mais, a presença de farmacêutico fora do horário de funcionamento.

Na mesma sentença (veja a íntegra neste link), assinada nesta quarta-feira (29), o juiz federal Henrique Dantas da Cruz, da 1ª Vara, também decreta a anulação de todos os autos de infração não judicializados que tiveram como fundamento exigências derrubadas pela decisão judicial. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O magistrado explica que a sentença não especifica a quantidade de leitos dos filiados do sindicato autor da ação nem o horário da farmácia de cada estabelecimento que possui mais de 50 leitos porque, no futuro, se houver mudanças nesses quantitativos, isso poderá resultar em nova controvérsia judicial, pois a regra estaria estabelecida numa sentença. “Além do mais, a natureza coletiva desta demanda e, por conseguinte, da sentença conduz a uma condenação igualmente genérica”, fundamenta a decisão.

Henrique Dantas da Cruz reforça que a presença de farmacêutico só deve ser exigida nos hospitais que têm mais de 50 leitos e, mesmo assim, apenas durante o horário funcionamento da farmácia. Contudo, “se, no exercício do poder de fiscalização, o Conselho de Farmácia deparar-se com o descumprimento dessas regras, é lógico que ele não está impedido de atuar, conforme entender de direito, cabendo, ao interessado, se assim quiser, deduzir em juízo a retensão que entender de direito contra o ato de fiscalização do Conselho”, diz a sentença.

A título de exemplo sobre o descumprimento das regras, oportunidade em poderá ocorrer a atuação do Conselho, o juiz refere-se a um caso em que, eventualmente, seja constatada a ausência de farmacêutico nos estabelecimentos que têm mais de 50 leitos ou funcionamento dessas farmácias além do horário registrado como de funcionamento sem a presença do profissional.


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