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03/10/2007 19:20 -

Corregedor indefere representação para impedir programação religiosa

Corregedor indefere representação para impedir programação religiosa

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou improcedente nesta quarta-feira, 3, representação contra ato da Diretoria do Foro da Justiça Federal no Pará que incluiu a visitação da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré às instalações da Seccional. Com a decisão do desembargador, a programação marcada para esta quinta-feira, a partir das 15h, está mantida sem qualquer alteração (veja aqui).

A representação, formulada por Roberto Alves de Almeida, alegava que, ao permitir a presença da imagem de Nossa Senhora de Nazaré nas instalações de um órgão do Poder Judiciário, o diretor do Foro teria ultrapassado os limites de suas prerrogativas, uma vez que eventos dessa natureza, por mais nobres, populares ou tradicionais que sejam, excluiriam os seguidores de outras confissões religiosas e agridem o princípio de que o Estado brasileiro é laico por definição.

Jirair Meguerian ressalta, em sua decisão, que o “Círio de Nazaré é uma festa tão enraizada - e tão tradicional - na cultura do Estado do Pará que o seu prestígio, entre os paraenses, transcende os aspectos religiosos específicos de um culto próprio de uma igreja determinada, equivalendo, em importância, às festas de Natal e Réveillon.”

As festividades do Círio, acrescenta o corregedor-geral do TRF, “transcendem o significado meramente religioso, evidenciando-se contornos de verdadeiro evento de confraternização e folclore, que atinge proporções grandiosas de massificação de costumes e atitudes, com inegáveis reflexos no folclore e na cultura popular. Não podendo se olvidar (esquecer), outrossim, que é um evento incluído no calendário turístico da região.”

Para Jirair Meguerian, apesar dos argumentos ressaltados na representação, a visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré às instalações da Seção Judiciária do Pará, marcada para esta quinta-feira, não viola qualquer preceito constitucional, mas, ao contrário, “assegura a preservação das tradições culturais do povo paraense, cuja proteção compete ao Estado, nos termos do artigo 215 da Constituição Federal.”

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