O corretor de imóveis José Inácio Gonçalves Pontes foi condenado à pena de 12 anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por envolvimento em fraudes contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aquisição fictícia de imóveis perante a Caixa Econômica Federal. Da sentença condenatória, proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na mesma ação, o juiz absolveu os réus Oneide Nazaré Ferreira da Rocha, Aureliano Sérgio Álvares da Luz, Darclei de Oliveira Guedes e Deltônio Ribeiro da Silva, porque o magistrado entendeu que não concorreram para a infração penal. O magistrado determinou que, em relação à ré Paula de Oliveira Guedes, outra denunciada, o processo seja desmembrado, ou seja, ela continua a ser julgada.
Segundo o MPF, os imóveis objetos das supostas fraudes são três - um no bairro de Canudos, em Belém, outro no Distrito de Mosqueiro e outro situado no município de Salinópolis. Os bens teriam sido objeto de transações imobiliárias simuladas, com o fim único de viabilizar saques indevidos do FGRS junto à Caixa Econômica.
A denúncia aponta que em várias negociações de compra e venda fictícias dos imóveis em questão, perante a Caixa, o denunciado José Inácio Gonçalves Pontes atuou na condição de corretor de imóveis e forjou as referidas transações imobiliárias.
Na sentença, Leonardo Aguiar destaca sua convicção de que a transação imobiliária referente ao imóvel no bairro de Canudos, por exemplo, foi fictícia e ocorreu apenas no plano jurídico, “servindo de escuso pretexto para a liberação de valores existentes na conta vinculada ao FGTS de Domingos Sávio Queiroz de Barros”.
Em outro negócio imobiliário, referente a imóvel situado na Estrada do Caruara, em Mosqueiro, José Inácio intermediou na condição de corretor. “O que se pretendia neste procedimento era a viabilização da compra do mencionado imóvel por meio de financiamento. Ou seja, buscava-se obter perante a CEF carta de crédito, empréstimo financeiro para aquisição de imóvel, mediante comprovação de renda por parte do comprador”, descreve o juiz. Da mesma forma, acrescenta a sentença, o empréstimo destinado à aquisição de um imóvel situado em Salinópolis ”foi obtido de forma fraudulenta.”
Leonardo Aguiar observa que, para a concretização das fraudes, José Inácio “utilizou-se de uma procuração falsa, bem como de um documento falso de identidade, do qual consta um número falso de CPF, além de um documento com a assinatura falsificada e uma conta bancária certamente aberta com documentos falsos, destinada a receber o proveito do crime, tornando desse modo sua conduta mais reprovável e merecedora de uma sanção penal mais gravosa.” Mostra ainda o magistrado que as conseqüências do crime são graves, uma vez que, além do desfalque sofrido pelo FGTS, conseqüência natural das fraudes, “a infração causou tumulto no sistema de registro imobiliário” de Belém.