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15/07/2009 14:31 -

Corretora condenada é presa no Ceará e será transferida para Belém

Corretora condenada é presa no Ceará e será transferida para Belém

A Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal, especializada em ações penais, informou que a Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, em Fortaleza (CE), a corretora de imóveis paraense Andreza Silva Dias. Ela estava foragida desde 2004, logo depois que foi condenada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira a oito anos e dez meses de prisão.

A ré foi condenada pela prática do crime de estelionato, que o Código Penal tipifica como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena de oito anos e dez meses foi reduzida, posteriormente, para 4 anos e 8 meses pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), conforme acórdão de 22 de novembro de 2005.

Segundo a Secretaria da 3ª Vara, o processo já transitou em julgado, ou seja, não admite mais qualquer tipo de recurso. Depois de condenada em primeira instância e após a confirmação da sentença pelo TRF-1ª Região, a ré ainda impetrou um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também perdeu. A 3ª Vara ficou de formalizar, com urgência, o pedido de transferência da corretora para Belém, onde deverá cumprir a pena que lhe foi imposta.

Fraudes - Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Andreza foi acusada de intermediar de forma fraudulenta a venda de imóveis, com o objetivo de liberar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, segundo o MPF, a corretora utilizava documentos falsos.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira afirma que as provas colhidas durante a instrução processual demonstram de forma consistente “o dolo [intenção deliberada] da ré em fraudar o FGTS”. O magistrado menciona o depoimento de uma compradora que disse ter contactado pessoalmente com Andreza, sendo convencida pela corretora a simular compra e venda de imóvel para sacar o dinheiro do Fundo, uma vez que a própria compradora, segundo afirmou, passava na ocasião por dificuldades financeiras.

“A conduta da ré repetiu-se às centenas, tantos são os IPLs [inquéritos policiais] e ações criminais contra ela, sempre a com a mesma simulação para sacar o FGTS de terceiros, à custa de elevadas comissões”, ressalta a sentença. Para o magistrado, “não há dúvida de que a eventual ‘esperteza’ de alguns, que se valem de levantamentos fraudulentos dos valores depositados no Fundo, gera inquestionáveis prejuízos ao patrimônio público, configurando, sim, o crime de estelionato.”

Destacou o juiz federal, na sentença, não haver dúvidas quanto ao dolo de Andreza Dias para a consumação da fraude. “Os compradores afirmaram, em juízo, que foi a ré a responsável pelo preparo da documentação utilizada para a aquisição do imóvel com os recursos do FGTS”, afirma o magistrado. Segundo ele, o depoimento dos compradores é reforçado por várias ações criminais que tramitam nesta Seção Judiciária contra a corretora, por fraudes semelhantes.


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