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Notícias

26/04/2007 14:00 -

Cosipar volta a ter suas atividades suspensas em Marabá

Cosipar volta a ter suas atividades suspensas em Marabá

A Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) voltou a ter suas atividades suspensas em Marabá. Em sentença que prolatou num mandado de segurança impetrado pela empresa, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad não apenas rejeitou o pedido da Cosipar, que pretendia anular o embargo e o auto de infração decretados em março pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como revogou liminar anterior que autorizava a empresa a continua funcionando.

No mandado de segurança, a Cosipar, que produz anualmente 500 toneladas de ferro-gusa, alegou que teve “desrespeitado o devido processo legal”, uma vez que a interdição de suas atividades teria sido determinada sem que a empresa tivesse o direito de se defender. Garantiu ainda que está em situação regular perante o Ibama e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam).

Mas o Ibama - segundo observa o juiz na sentença (veja a íntegra) -, quando notificado pela Justiça Federal de Marabá a prestar informações, esclareceu que o pedido de renovação da licença de operação da siderúrgica foi, em verdade, indeferido pela Sectam. Quanto à multa de R$ 5 milhões, o Ibama explicou ter levado em consideração a capacidade econômica da Cosipar e seus antecedentes, que registram 93 infrações ambientais.

Na sentença, o juiz federal Carlos Henrique Haddad observa que a siderúrgica foi autuada porque não apresentou licença de operação válida. Acrescentou que a liminar de março, que garantiu a manutenção das atividades da empresa, foi concedida porque o pedido de renovação da licença ambiental, formulado pela Cosipar, ainda estava em análise na Sectam.

O juiz ressalta que, diante da informação do Ibama, de que a secretaria indeferiu a renovação da licença ambiental, a Cosipar continua sem autorização para operar, muito embora tenha formalizado pedido de reconsideração à Sectam. Para Haddad, “se está ausente a licença de operação, a interdição das atividades é corolário (resultado) lógico da falta dos requisitos legais para que o empreendimento possa funcionar, especialmente porque são notórias as conseqüências do exercício de atividade potencialmente poluidora em desacordo com as normas de segurança ao meio ambiente.”

Haddad não acolheu o entendimento da Cosipar de que haveria superposição de competências do Ibama. Ele mencionou dispositivo da Constituição Federal que dispõe ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

“A função de preservar e proteger o meio ambiente deve ser exercida por todos os entes da federação, e não se extrai da Constituição de 1988 a idéia de que as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais sejam estanques e compartimentalizadas, com atuação estritamente vinculada às supostas esferas de competência.”, conclui Haddad.


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