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20/03/2007 15:49 -

Decisão determina a desocupação de área na região do Xingu

Decisão determina a desocupação de área na região do Xingu

O juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, determinou a retirada imediata de todos os sócios, prepostos e funcionários da Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), uma das empresas do Grupo C.R. Almeida, do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, que o Ministério Público Federal considera uma gigantesca área grilada que se situa na região da Terra do Meio, no Xingu. A estimativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é de que a área grilada tenha cerca de 5 milhões de hectares, o que corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos.

Na decisão (leia a íntegra) que concedeu medida cautelar ao MPF, o magistrado também ordena a saída de todos os policiais militares que estiverem dando proteção ao imóvel. Em caso de descumprimento, a multa foi estipulada em R$ 100 mil por dia. A Polícia Federal foi autorizada pelo juízo a adotar providências para a desocupação do imóvel, primeiramente através de negociações para retirada pacífica. Em caso de resistência, a PF poderá usar força.

Em julho do ano passado, Nacif concedeu cautelar que proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar qualquer indenização à Amazônia Projetos Ecológicos Ltda., outra empresa do Grupo C.R. de Almeida, pela desapropriação dos seringais Mossoró, Belo Horizonte, Caxinguba, Humaitá e Forte Veneza, que formam o empreendimento. Os cinco seringais ocupam área de aproximadamente 1,2 milhão de hectares na Terra do Meio.

A área ocupada pela Incenxil, segundo o MPF, sobrepõe-se às terras indígenas Xipaya, Kuruaya e Baú, à Floresta Nacional de Altamira, à Estação Ecológica da Terra do Meio e à Resex (Reserva Extrativista) Riozinho do Anfrísio, todas áreas públicas. Para o juiz, como as terras são de proteção ambiental e habitadas por comunidades indígenas, não se pode falar em posse ostensiva, dada a própria natureza de cada uma. Nacif acrescenta que a posse indígena, conforme a Constituição Federal, é permanente e de natureza especial, “sendo incompatível com a posse material pretendida pela Incenxil”. Em relação às áreas de preservação, diz o magistrado que “sequer há o que se falar em posse, uma vez que a mera visita a tais áreas já é revestida de restrições. Já nas Resexs, há uma mera ocupação consentida, efetivada de forma parametrizada.”

Herculando Martins Nacif considera “materialmente impossível” se falar na posse de quase 5 milhões de hectares por parte de uma única empresa. “A título de ilustração, se fosse contratado apenas um preposto para ocupar cada fração de 1.000 ha (o que já é uma área muito grande) da suposta Fazenda Curuá, seriam necessários nada menos que 6 mil mandatários. Em uma perspectiva otimista, a empresa gastaria cerca de R$ 21 milhões por ano, só para manter a posse da área, o que é economicamente inviável”, afirma Herculano Nacif.


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