A Advocacia Geral da União terá que nomear em 20º lugar um portador de deficiência física aprovado na primeira colocação da listagem especial e na 251ª colocação da listagem geral, em concurso para o provimento de cargos de procurador federal promovido pela AGU.
A liminar, assinada na quinta-feira (03), pelo juiz federal substituto Emanuel José Matias Guerra, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, foi divulgada hoje e ainda admite a interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
O autor alegou na ação que o edital do concurso público aberto pela AGU previa quatro vagas para candidatos portadores de deficiência física, dentre as 78 oferecidas. Acrescentou ainda que, por meio de portaria publicada no dia 30 de junho passado, foram nomeados 149 candidatos da listagem geral.
Alternância - Em relação à listagem especial, o autor informou que apenas um candidato, no caso ele próprio, foi classificado em último lugar, na 150ª posição, sem que fosse observado o critério de alternância que o edital previa para a nomeação e classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais inscritos no certame.
Para o juiz Emanuel Guerra, não há dúvida de que a AGU deixou de obedecer ao critério de alternância na nomeação, claramente expresso no edital do concurso. Nesse contexto, o magistrado se convenceu de que “a classificação para a posse do autor deve coincidir com a 20ª posição, e não com a quinta posição, como ele quer crer, já que o edital prevê a reserva de 5% das vagas aos portadores de deficiência, o que resta devidamente atendido com a medida.”
A decisão judicial deixou de atender, no entanto, o pedido do autor para que fosse lotado na Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo (SP), ou na Procuradoria Seccional Federal de Araçatuba, no interior paulista. Não cabe ao magistrado, conforme Emanuel Guerra, “fazer as vezes do agente administrativo, substituindo sua escolha legítima por outra que lhe pareça mais correspondente ao interesse público, sob pena de se incorrer em prática jurisdicional ilegítima.”
O juiz também não atendeu o pedido para que fossem citados os 149 candidatos nomeados no mesmo ato para integrarem ação na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Determinar a citação de todos eles, segundo ressaltou a decisão, iria tumultuar o trâmite regular do processo.