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30/09/2009 17:16 -

Decisões resolvem conflito de área rica em minério no oeste do Pará

Decisões resolvem conflito de área rica em minério no oeste do Pará

Três decisões proferidas pela Subseção de Santarém da Justiça Federal resolveram conflito sobre área de 300 mil hectares, rica em minério. Neste local, no município de Juruti, região oeste do Estado do Pará, a Alcoa Alumínio S.A. inaugurou há duas semanas as instalações de sua mina de exploração de bauxita, com previsão inicial de extrair 2,6 milhões de toneladas por ano.

O conflito, objeto das três decisões proferidas pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Estado do Pará, um grupo de particulares que supostamente teria grilado as terras e ainda a população tradicional da localidade de Juruti Velho, onde se situa o empreendimento da Alcoa.

Numa das decisões, o magistrado indeferiu a antecipação de tutela em ação reivindicatória movida contra por um grupo de nove particulares contra as empresas Alcoa, Matapu Sociedade de Mineração Ltda., Mineração São Jorge Ltda. e Omnia Minérios Ltda. Os autores da ação alegaram ser legítimos proprietários de 300 mil hectares.

O Incra, por sua vez, interpôs oposição alegando que a área foi arrecadada pelo Poder Público e que o título de domínio contém vícios. Em outra ação, com pedido idêntico, o Estado do Pará, por meio de ação civil pública, afirma que houve grilagem e que o imóvel foi ilegalmente registrado.

Segundo Portela, o Incra demonstrou ter arrecadado 130,5 mil hectares da gleba Juruti Velho e, mesmo que a ação da autarquia fosse espúria, tal situação passaria a ser objeto de desapropriação indireta, com prazo de prescrição fixado em 20 anos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Esse prazo, segundo o magistrado, já está consumado, conforme documentos que estão no processo, até porque o Incra passou a ter a posse da área desde 9 de dezembro de 1981. Aos autores da ação reivindicatória, segundo o juiz, não resta nem mesmo o direito de pedir indenização, “exceto se demonstrarem que, por algum instrumento legal, suspenderam ou interromperam o referido prazo prescricional.”

Em outra decisão, Portela manifestou-se sobre a oposição ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que pretendia a decretação de interdito proibitório para impedir que a Alcoa e demais empresas praticassem qualquer ato que “implique molestação à posse exercida pelo Incra sobre a gleba Juruti Velho”.

No entendimento do juiz, a regulamentação dos regimes de exploração mineral foi desenvolvida para “assegurar a soberania do País sobre os recursos naturais e, ao mesmo tempo, estimular a atuação da iniciativa privada, conferindo ao particular, detentor do título de concessão, a propriedade sobre o produto de lavra.”

O magistrado autorizou o Incra a continuar exercendo todos os direitos decorrentes do domínio que possui e até mesmo implantar projetos de assentamento, “permitindo e convivendo com projeto de mineração das empresas opostas., com a instituição de servidão mineraria, se houver solicitação por parte destas”. Com isso, as mineradoras poderão, a qualquer momento, exercer o direito de lavra nas áreas que eventualmente forem ocupadas pelos assentamentos do Incra.

A terceira decisão de Portela refere-se a um pedido formulado pelo Estado do Pará em ação civil pública, para incluir o espólio de Luiz do Valle Miranda no pólo passivo. O Estado pretende que seja decretada a nulidade total dos títulos dos particulares para, de acordo com a Constituição, obter a propriedade plena da mesma área, por passar a ser considerada devoluta.

O magistrado considerou que ação civil pública é instrumento inadequado para essa pretensão. O certo, segundo ele, seria uma ação individual. Por isso, Portela fixou o prazo de cinco dias para que o Estado converta a ação coletiva em individual. Somente após a manifestação do Estado é que ele decidirá sobre a inclusão de novas partes na ação.


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