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02/03/2007 17:29 -

Deputado estadual e mais 30 serão julgados no TRF da 1ª Região

Deputado estadual e mais 30 serão julgados no TRF da 1ª Região

O deputado estadual Cássio Andrade, seu pai, o ex-senador Ademir Andrade, e mais 29 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudes na Companhia Docas do Pará (CDP) não serão mais julgadas pela Justiça Federal no Estado, mas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

A remessa dos autos do processo ao TRF já foi ordenada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. O magistrado determinou que, até posterior decisão, todos os bens apreendidos durante diligências policiais feitas em abril do ano passado permaneçam sob a responsabilidade da secretaria da vara.

O juiz mandou remeter os autos ao TRF depois de apreciar uma exceção de incompetência – pedido da defesa da parte para que o processo saia da instância onde está sendo julgado – que o advogado de Cássio Andrade apresentou. A alegação foi a de que como o réu, que anteriormente era vereador, elegeu-se deputado estadual nas eleições de outubro de 2006, tem ele direito ao foro privilegiado, ou seja, deverá ser julgado em segunda instância, no caso o TRF da 1ª Região.

Os demais réus igualmente serão julgados pelo Tribunal porque, como Cássio, foram denunciados no mesmo processo e por crimes semelhantes aos que são atribuídos ao deputado estadual, inclusive o de formação de quadrilha. O juiz Rubens Rollo D’Oliveira destacou que caberá ao próprio TRF decidir se o processo será desmembrado. Mas o magistrado informou que, mesmo que o Tribunal decida transformar em vários processos o atual, no qual são réus 31 acusados, todos eles continuarão a ser julgados no próprio TRF.

O próprio Ministério Público Federal manifestou-se favorável à exceção de incompetência ajuizada pela defesa de Cássio Andrade, mas pediu que os demais réus fossem julgados no Pará. O juiz Rubens Rollo D’Oliveira rejeitou o pedido por considerar que o desmembramento do processo, da forma pretendida pelo MPF, só poderá ser decidido pelo Tribunal.

O Caso CDP foi descoberto em abril do ano passado pela Operação Galiléia, deflagrada pela Polícia Federal e que resultou em 18 prisões, entre elas a do então presidente e ex-presidente da Companhia, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade. O grupo foi acusado de planejar e executar um esquema de fraudes que envolveu empresas contratadas pela CDP para prestação de serviços.

Em junho de 2006, a Polícia Federal indiciou (veja aqui) 44 pessoas –Cássio Andrade entre elas – por vários crimes, como os de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação, além de ofensa a vários dispositivos da Lei de Licitações, referentes a procedimentos que dispensaram irregularmente processos licitatórios ou adotaram procedimentos para fraudar a competitividade entre empresas prestadoras de serviços ou de bens à CDP.

Dos 44 indiciados, o Ministério Público Federal denunciou 31, que estavam sendo processados na Seção Judiciária do Pará e agora responderão perante o TRF da 1ª Região. São os seguintes os réus: Ademir Galvão Andrade, Antonio Ferreira Filho, Carlos Antonio Quadros de Castro, Cássio Coelho Andrade, Dário Chebel Labaki Neto, Erickson Alexandre Rodrigues, Evandilson Freitas De Andrade, Ewerton Pereira de Carvalho Júnior, Fernanda Wanderley Oliveira, Heronildes Gomes Moura Júnior, José Augusto Salomon Canelas, José Itabirici de Souza e Silva Júnior, José Luiz Silva Mesquita, José Nicolau Nunes Wariss, Kaio Leal Fonseca, Maraglai Fatima Cassol, Márcio Alan Kapassi Jamielniaski, Marcos Antonio Barros Cavaleiro de Macedo, Maria de Fátima Peixoto Carvalho, Nelson Francisco Marzullo Maia, Nelson Pontes Simas, Nilson Franco Guerreiro do Nascimento, Osvaldo Pereira dos Santos, Othon Matos Vale, Paulo Raymundo Brigido de Oliveira, Paulo Roberto de Miranda Lima, Renato Bessa Sobrinho, Roberto Feliciano Sabá Rodrigues da Fonseca, Ronaldo Jorge do Rosário Martins e Ruy Carlos Barbosa de Mello.


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