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12/06/2008 18:54 -

Diário Eletrônico da Seccional começa a partir de 16 de junho

Diário Eletrônico da Seccional começa a partir de 16 de junho

A publicação oficial de toda a Seção Judiciária do Pará vai ser publicada inteiramente em versão eletrônica a partir desta segunda-feira, 16 de junho. O e-DJF1, como se chama o Diário da Justiça Federal da 1ª Região acessível pela internet, publicará todos os atos judiciais e administrativos emitidos em Belém e nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal.

Para encontrar o caminho da página do Pará no Diário Eletrônico, vá para a página de abertura do site da Seção Judiciária, localize o link Publicações, na parte de cima, e procure Diário Eletrônico e-DJF1.

O dia 16 de junho, fixado como a data a partir da qual terão valor oficial todos os atos da Justiça Federal no Pará veiculados através do Diário Eletrônico, está previsto na Portaria nº 600-090, de 11 de abril passado, assinada pela então presidente do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora federal Assusete Magalhães.

A portaria, que cria o caderno da Seccional do Pará no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, determina que, a partir de 16 de junho, a publicação oficial passará a ser “veiculada exclusivamente na versão eletrônica do e-DJF1 – Caderno PA, com valor oficial para todos os efeitos.” Com isso, desaparece o papel como o meio de publicação dos atos oficiais.

Para todos os efeitos de validade dos atos, segundo a portaria, será sempre considerado o horário de Belém. A Secretaria do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), prestará todo o suporte à veiculação da publicação no caderno eletrônico da Seccional do Pará, sobretudo no que se refere às normas de segurança.

Além da Seccional do Pará, todas as demais seccionais da 1ª Região – que compreende a Região Norte, além dos Estados de Goiás, Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Bahia, Minas e Distrito Federal - igualmente passarão a veicular seus atos por meio do e-DJF1, instituído pela Resolução Presi 600-011, de 4 de outubro de 2007, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entre as vantagens do novo meio de publicação, segundo o TRF, está o acesso imediato aos atos oficiais, principalmente nas localidades aonde a versão impressa do Diário só chega vários dias após ser publicada. Além disso, há benefícios para o meio ambiente, uma vez que será totalmente eliminada a necessidade de uso de papel.

Segundo o TRF-1ª Região, o e-DJF1 utiliza vários procedimentos para garantir a segurança dos dados publicados na versão eletrônica. Entre eles, o código de validação, que funciona como “identidade” única de cada diário, e a assinatura eletrônica, já implementada no Tribunal e em processo de implantação nas seccionais.


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