O juiz federal diretor do Foro, Daniel Santos Rocha Sobral, disse nesta quinta-feira (16), na solenidade de instalação da 10ª Vara Federal, que a entrada em funcionamento da nova unidade se reveste de “ímpar relevância social”, uma vez que, por ser especializada em pequenas causas, terá como público-alvo os mais desfavorecidos economicamente”. A seguir, a íntegra do proncunciamento do magistrado.
“É com imensa satisfação que estamos todos aqui reunidos neste auditório do edifício-sede da Justiça Federal no Pará, no afã de festejarmos a chegada de mais uma unidade jurisdicional federal na capital, mais precisamente uma nova unidade de Juizados Especiais Federais Cíveis - a 10ª vara federal -, que se somará à até então solitária vara única de JEF aqui existente e às demais oito varas federais de competências diversas aqui estabelecidas.
“Esta nova unidade especializada da Justiça Federal chega à Capital Belém em perfeita sintonia ao quanto disposto na Lei Federal n. 12.011, de 04 de agosto de 2009, instalando-se efetivamente nos termos da Portaria/Presi/Cenag nº 522, de 20 de dezembro de 2011. É a quarta vara federal instalada no Estado do Pará, a segunda na capital, em menos de dois anos, de um total de dez novas varas a serem instaladas até 2014, havendo ainda previsão, para este ano de 2012, da 2ª Vara de Santarém, a ser instalada no dia de amanhã, bem assim das varas de Paragominas e Tucuruí.
“Como se vê, apesar das dificuldades inerentes ao crescimento orgânico de qualquer segmento do Judiciário, em especial da Justiça Federal - tendo em vista a sua complexidade de atribuições, competências, interesses e incômodos manifestos -, o Judiciário Federal vem crescendo a passos largos, como se evidencia aqui no Pará, donde de modestas 12 varas federais (capital e interior) no ano de 2009 atingir-se-á 22 varas federais (capital e interior) em 2014, crescimento de aproximadamente 84% em quatro anos.
“Apesar do crescimento vigoroso, este, com efeito, ainda está deixando a desejar, é verdade, máxime tendo como norte a complexidade, desafios e necessidades ínsitas à competência material da Justiça Federal. Mas não há como se negar - até por reconhecimento dos relevantes serviços e comunhão de esforços empreendidos por todos os poderes do Estado - o notável avanço do Poder Judiciário Federal, com inestimáveis repercussões positivas no campo da prestação jurisdicional, aqui entendidos busca incessante e frenética de eficiência e duração razoável do processo, na exata linha do acalentado e propagado pensamento de Rui Barbosa para quem ‘justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’.
“No ponto, há de se festejar e muito esta nova unidade de Juizados Especiais Federais, há muito esperada. Com efeito, não há como se conceber palatável uma vara de JEF com 35.000 processos em tramitação (se bem que já chegou, pasmem, a 70.000 processos); não há como se conceber vara de JEF funcionando de maneira precária, rotineiramente com juízes e servidores emprestados de outra vara; não há como se conceber feitos de menor potencial econômico e/ou ofensivo com audiências designadas para o ano vindouro; com entraves burocráticos próprios de segmentos comuns do Judiciário. Absolutamente, não!
“Nesse contexto, a nova vara ora anunciada assume ares de ímpar relevância, para todos, sem exceção, em especial seu público alvo, in casu os mais desfavorecidos economicamente, eis que as demandas aportadas no JEF possuem teto balizador de até 60 salários mínimos, atingindo, como comprovam as estatísticas, em especial magnitude os feitos de natureza previdenciária, tais como pensão previdenciária, salário maternidade, aposentadoria, etc.
“No mais, impende gizar, apenas para situá-los, que nada obstante todas as dificuldades de operacionalidade dessa unidade especializada, a então solitária vara do JEF - 8ª Vara Federal - nunca deixou de espargir resultados inegavelmente positivos, ano após ano, podendo-se citar, exemplificativamente, apenas no ano de 2011, nada menos que 20,6 mil sentenças prolatadas, com expedição de 9.435 Requisições de Pequeno Valor (RPVs), gerando um total de R$ 48.271.305,18 desembolsados pelos cofres públicos às partes menos favorecidas, sem olvidar milhares de audiências e acordos entabulados, eficiência essa que por certo será catapultada com a criação desta nova vara de JEF, pelo que restará dobrado o número de juízes, servidores e estagiários atuando neste segmento, antevendo-se, assim, de plano, sem maiores esforços exegéticos, natural diminuição do tempo de tramitação dos processos, com a conseqüente entrega em definitivo do bem da vida perseguido, qual seja, a tutela jurisdicional vindicada, de maneira mais célere, eficiente e eficaz, com reflexos positivos e benéficos ao Judiciário, jurisdicionados e sociedade como um todo, tão bem sintetizado nas palavras do filósofo Platão, ao verberar que: ‘procurando o bem para os nossos semelhantes encontramos o nosso’.
“Ora, há bem maior que a efetivação de mecanismos tendentes à melhoria da entrega da prestação jurisdicional, em prazos mais razoáveis, a quem de direito, na medida certa? Óbvio que não, até porque, como bem ensina o jurista Luiz Roberto Barroso, ‘em uma sociedade civilizada, Justiça é gênero de 1ª necessidade’.
“Sr. Presidente, seleto auditório, já me dirigindo para o final da minha breve fala, socorro-me do sempre oportuno e pertinente pensamento do grande poeta português Fernando Pessoa, ao vociferar que ‘tudo o que chega, chega por alguma razão’, pensamento esse que, à evidência, cai como uma luva ao evento ora festejado, na medida em que não ressai dúvidas de que esta nova unidade de Juizados Especiais Federais não chega à toa, como uma nau perdida e sem objetivos definidos, mas chega sim com o propósito inestimável de espraiar mais ainda Justiça, a quem dela precise, especialmente aos mais necessitados, no mais curto espaço de tempo, sem maus-tratos à segurança jurídica; chega para ser um paradigma na qualidade e presteza jurisdicionais, tônica deste segmento federal, de notória independência e respeitabilidade no meio jurídico; chega, enfim, para somar esforços às demais unidades jurisdicionais já existentes, tendo como mira, sempre e sempre, o interesse público, e, conseguintemente, contribuindo a não mais poder para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
“Parabéns, Justiça Federal. Parabéns, Belém. Parabéns, Pará.
“Muito obrigado.”