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28/02/2012 19:42 -

Dois acusados de tráfico são condenados a mais de 45 anos de prisão

Dois acusados de tráfico são condenados a mais de 45 anos de prisão

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (28), a mais de 45 anos de prisão, o colombiano Daniel Rúbio Saldaña e o brasileiro Adolfo Cezário Cruz. Em maio de 2010, eles foram apanhados transportando 14 quilos de pasta-base de cocaína proveniente de Letícia, na Colômbia. Na mesma ocasião em que foram presos, os réus portavam um revólver calibre 38, de fabricação colombiana, e onze munições do mesmo calibre.

A sentença condenatória (veja a íntegra), assinada pelo juiz federal Antônio Carlos Campelo, da 4ª Vara, especializada em ações criminais, impôs a Daniel Saldaña a pena de 24 anos e seis meses de reclusão. Adolfo Cruz foi condenado a 22 anos e seis meses. Ambos ainda poderão apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O magistrado decretou o perdimento, em favor da União, da arma e das munições apreendidas, bem como dos dois celulares e de uma calculadora. Determinou ainda a destruição do entorpecente apreendido, por incineração, no prazo máximo de 30 dias, guardando-se as amostras necessárias para a preservação da prova.

Os dois réus permanecerão presos, mesmo se ingressarem com recurso perante o TRF da 1ª Região. Campelo manteve a custódia de Daniel Saldaña e Adolfo Cruz, “tendo em vista a garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime, justificada principalmente pela natureza e quantidade da substância entorpecente objeto do delito, da repercussão social e da proteção da sociedade para evitar a reincidência criminosa”.

Segundo a sentença, os réus precisam continuar presos para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que “ambos tiveram envolvimento comprovado em tráfico transnacional de drogas e poderão, se soltos forem, evadir-se com facilidade, em razão do expressivo valor monetário que sempre envolve esse tipo de crime”.

Na denúncia que ofereceu, o Ministério Público Federal narra que Daniel Saldaña e Adolfo Cruz foram presos por policiais militares quando navegavam em uma pequena embarcação pelo rio Tajapuru, à altura do município de Breves, na região do Marajó (PA). A defesa de Adolfo pediu que ele fosse absolvido, apresentando, entre outras alegações, a de que o réu, na época dos fatos, enfrentava dificuldades financeiras e não agiu com dolo, ou seja, não teve a intenção de praticar os crimes pelos quais foi denunciado.

Internacional - A defesa de Daniel Saldaña admitiu que ele transportava a droga, mas argumentou que não ficou configurada a natureza internacional do delito, por entender que os réus apenas faziam o transporte da cocaína no interior do Brasil, tanto que foram contratados e iniciaram o transporte no município de Tabatinga (AM) e suas prisões ocorreram no em Breves, no Pará.

Na sentença, o juiz federal Antônio Carlos Campelo destaca que, além da comprovação de que os réus transportavam 14 quilos de cocaína, a transnacionalidade do delito ficou demonstrada, entre outras razões, pelo do acusado Daniel ser colombiano. E o revólver, com numeração raspada, encontrado na embarcação também tinha origem na Colômbia.

“Respalda ainda mais a transnacionalidade do delito o fato de os 14 quilos de cocaína terem sido encontrados no estágio de semiprocessamento, sob a forma de pasta-base, indicando que não havia sido distribuída previamente no varejo e que não houve interrupção entre sua importação e sua apreensão”, acrescenta Campelo.

A sentença lembra ainda que as declarações do próprio Saldaña, prestadas à autoridade policial, demonstram, pelas circunstâncias do fato, que o entorpecente muito provavelmente vinha sendo transportado desde a cidade fronteiriça de Letícia, na Colômbia, até o município de Abaetetuba, na região do Baixo Tocantins, no Pará.


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