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10/09/2008 18:59 -

Dois denunciados depois da “Operação Cassinos” são condenados

Dois denunciados depois da “Operação Cassinos” são condenados

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou dois réus denunciados pelo Ministério Público Federal por explorarem comercialmente jogos de azar. Eles foram investigados pela Polícia Federal durante a “Operação Cassinos”, em fevereiro de 2003.

Um dos sentenciados, Antônio dos Santos Neto, é advogado natural de Uberaba (MG). Ele foi punido com cinco anos de reclusão. O outro réu é o empresário Adriano Gomes da Silva, condenado também a cinco anos. Ambos cumprirão a pena em regime semi-aberto. Rubens Rollo decretou ainda a perda, em favor da União, de todas as máquinas apreendidas, que foram doadas para a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Um terceiro denunciado pelo Ministério Público Federal, Adriano Gomes da Silva, foi absolvido. Por insuficiência de provas, o magistrado o absolveu tanto da acusação de crime de contrabando como de crime contra a economia popular. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Segundo a denúncia, a “Operação Cassinos”, deflagrada para investigar e reprimir crimes de evasão de divisas e contrabando, descobriu o estabelecimento denominado Terminal Diversões Eletrônicas, com razão social G. Silva Ltda., que tinha como sócios os Fernando e Adriano.

Contra a empresa, segundo o MPF, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão em 13 de fevereiro de 2003. A polícia apreendeu 50 máquinas eletronicamente programáveis (MEPs), além de objetos e documentos diversos que apresentavam ligação com os fatos denunciado pelo Ministério Público.

Perícia feita nas máquinas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal constatou, segundo a denúncia, que todas possuíam vícios decorrentes de programação técnica que reduziam drasticamente as chances de êxito do jogador, fato que, ao atingir um número indeterminado de pessoas, configuraria o tipo descrito no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51.

“A atividade do jogo ilegal é mafiosa! Corrompem-se policiais para não haver repressão, corrompem-se fiscais de todo tipo, as empresas são organizadas como pequenas empresas para burlar o Fisco. Outras nem sequer têm contabilidade. As maiores empresas estão organizadas com aparato de legalidade. Contam com quadro jurídico para mascarar ilicitudes”, diz Rubens Rollo na sentença.

Fernando Gomes da Silva, destacou o magistrado, detinha 99,99% do capital da empresa, com poderes de gerência. Quanto a Antônio dos Santos Neto, “a prova colhida em todas as ações penais de bingos clandestinos revela que sua participação com 1% no capital da GLI não era decorativa. Afinal, como único sócio da multinacional do crime no Estado, desempenhava ativamente essa função. A atuação como advogado não mascara a condição de sócio, conforme contrato social”, ressaltou o magistrado.


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