Dois homens presos no Aeroporto Internacional de Belém em flagrante, transportando 8,6 quilos de cocaína num voo proveniente de Manaus (AM), foram condenados a mais de 25 anos de reclusão, em regime fechado. Mesmo que recorram da sentença ao Tribunal Região Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), os réus continuarão presos na Central de Triagem Metropolitana II, em Ananindeua, município da Região Metropolitana.
Na sentença (veja a íntegra), proferida no dia 13 deste mês, mas divulgada somente nesta quarta-feira (19), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou a pena de 15 anos e seis meses de reclusão a Valdir Rodrigues Ferreira, também condenado a três anos e seis meses pelo crime de falsidade ideológica, uma vez que, no ato do flagrante, apresentou-se falsamente como Valdecy de Souza Ribeiro. O outro réu, Mário Alves da Silva, foi condenado à pena de 11 onze e um mês de prisão.
Além de negar aos sentenciados o direito de apelarem em liberdade, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, o magistrado decretou o perdimento, em favor da União, dos dois aparelhos celulares apreendidos, uma vez que não foi comprovada, até a divulgação da sentença, a origem lícita desses bens.
Os réus, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foram presos na madrugada de 6 de outubro do ano passado, durante fiscalização em que foram descobertos transportando cocaína em mantas típicas utilizadas para transporte de drogas. Agentes da Polícia Federal comprovaram que as mantas continham substância amarelada, na forma de pó, com odor e características semelhantes à cocaína, na forma de pasta base.
Documento falso - Em juízo, Valdir Ferreira confessou ter comprado um documento de identidade falso e disse que já foi preso em Belo Horizonte (MG), por tráfico de drogas, em 2007, sendo condenado a 18 anos. Depois da apelação, a pena caiu para 11 anos. Ele saiu do presídio de Minas em 2011, após cumprir quatro anos de prisão. Alegou ter praticado o crime por necessidade, porque obtinha pouco lucro com a venda de pescado na capital amazonense.
“Não vislumbro na conduta do réu nem o estado de necessidade nem tampouco qualquer inexigibilidade de conduta diversa, pois ele tinha totais condições de ganhar a vida de forma honesta (alegou, inclusive, que trabalha na venda de peixes), nada justificando, assim, a opção pela prática de crime equiparado a hediondo”, diz a sentença do juiz Rubens Rollo.
O réu Mário Alves da Silva disse no interrogatório ter sido essa a primeira vez que traficou drogas e que somente na hora de embarcar de Manaus para Belém é que soube que o réu Valdir viajaria, no mesmo voo. Informou que receberia o dinheiro pelo transporte apenas quando a cocaína fosse entregue no município maranhense de Imperatriz.
“Com o réu Mário Alves da Silva (assim como com o corréu Valdir), não foi apreendido um centavo sequer, o que fragiliza a alegação de que, posteriormente, seguiria viagem para Imperatriz, para a entrega da droga. Só posso acreditar que réu omite a cidade de Belém como o destino final da droga, com vistas a tentar proteger o nome dos responsáveis pelo recebimento da droga nesta cidade”, destaca a sentença.