A Justiça Federal condenou a penas somadas de mais de 12 anos de reclusão e quatro de detenção um fazendeiro com propriedade na região da Terra do Meio, sudeste do Pará, e um outro homem. Ambos foram denunciados pela prática de crime ambiental e dos ilícitos de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores, omissão na assinatura da Carteira de Trabalho e formação de quadrilha ou bando.
Na sentença, prolatada nesta quarta-feira (12), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, condenou o fazendeiro a sete anos e nove meses de reclusão, além de dois anos e três meses de detenção. As penas impostas ao outro réu foram de cinco anos e três meses de reclusão e dois anos e três meses de detenção.
Na ação, o MPF narra que, em junho de 2003, equipe interinstitucional e fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram até a Fazenda Gueroba para investigar denúncia de trabalho escravo formulada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Numa extensa área de 2 mil hectares na Estação Ecológica Terra do Meio, os fiscais encontraram motosserras, tratores e diversos trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo. Para realizar desmatamento na referida área, de acordo com o MPF, os trabalhadores foram recrutados, em sua maioria no município de Araguaína (TO), por agenciadores. Várias pessoas arregimentadas para trabalhar na fazenda prestaram depoimentos perante o Ministério Público Federal e narraram as condições em que viviam.
Doenças - Segundo a sentença, eles se abrigavam em barracões de lona, expostos ao sol e à chuva diuturnamente, assim como sujeitos às mais diversas doenças típicas da região, como a malária, sem a devida assistência à saúde. Imagens captadas em visita ao local por um representante do MPF reforçam a afirmativa de que os trabalhadores ficavam expostos a condições adversas, conforme mostram fotos dos barracões juntadas ao processo.
“Os trabalhadores encontrados na fazenda narraram que foram contratados para desempenhar atividade de desmate em extensa área, sem os devidos equipamentos de proteção de trabalho, além de se alojarem em barracões de lona, expostos ao sol e à chuva, além de impedidos de retirar-se do local, seja pela difícil acesso ou pela vigilância mantida na área, conforme narram os trabalhadores”, diz a sentença. A fazenda, à época dos fatos, era de difícil acesso, o que, afora o sistema de cantina relatado em depoimentos, dificultava a saída da área, impedindo a livre locomoção dos trabalhadores.
O juiz ressalta que o fazendeiro “atuava, na condição de responsável pela Fazenda, no direcionamento das atividades do grupo e tinha perfeito conhecimento das irregularidades, não valendo suas escusas de desconhecimento e negativa de autoria apresentadas por ocasião de seu interrogatório”. Quanto ao outro réu, “atuava na arregimentação dos trabalhadores, sabendo que seus serviços seriam voltados para a prática de crime ambiental, de desmatamento ilegal e que tais trabalhadores seriam alijados de seus direitos trabalhistas”.
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Processo nº 19944-74.2011.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)