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01/09/2008 17:32 -

Dono de madeireira é condenado por falsidade ideológica

Dono de madeireira é condenado por falsidade ideológica

O juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, condenou a três anos e dez meses de reclusão o empresário Adenildo Alves Silva. Proprietário da madeireira A. Alves Silva, ele foi punido pelo crime de falsidade ideológica na emissão de documento chamado Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF), exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no transporte e comercialização de madeira.

O crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. O empresário, segundo a sentença (veja aqui a íntegra), deixou de comunicar ao Ibama a comercialização de 105,3 mil metros cúbicos de diversas espécies de madeiras.

O réu cumprirá a pena em regime inicialmente aberto. Além disso, o magistrado também substituiu a pena privativa de liberdade do réu por duas penas restritivas de direito. A primeira delas obriga o empresário a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. A segunda pena restritiva impõe a Adenildo Silva a obrigação de doar R$ 40.332,62, em espécie, à Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico da Superintendência Regional de Polícia Federal no Pará.

O magistrado, ao contrário do entendimento exposto na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), considerou que o réu não praticou crime ambiental, muito embora as repercussões do delito praticado alcancem o meio ambiente, propiciando, conforme destaca a sentença, “a explosão incontrolada do desmatamento da Amazônia brasileira, colocando em risco todo o ecossistema dessa vasta região nacional, cuja preservação – tão relegada por sucessivas décadas – é não apenas um dever moral ou legal, mas uma necessidade imprescindível para a sobrevivência das próximas gerações, e de todas as demais formas de vida desse planeta.”

Na denúncia, o MPF relata que o empresário incluía declarações falsas nas segundas vias das ATPFs – que se destinam a prestar contas junto ao Ibama pelo vendedor da madeira - com a intenção de burlar a fiscalização do autarquia. As declarações inseridas nas segundas vias de vários documentos juntados aos autos não correspondem ao conteúdo das respectivas primeiras vias.

Leonardo Aguiar observa ainda que as empresas que compraram o produto florestal vendido pela empresa A. Alves Silva “também foram enganadas com a fraude, pois creditaram em seus estoques os montantes constantes das primeiras vias das ATPFs, que, como depois se verificou, não tinham lastro na empresa emitente, e assim certamente enfrentaram problemas em seus próprios controles junto ao Ibama, sendo obrigadas a estornar os créditos para regularizarem a situação.”


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