O juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, transformou de temporária em preventiva a prisão de 12 dos 31 envolvidos em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), presos pela Operação Flagelo, da Polícia Federal, no dia 13 de fevereiro passado.
Tiveram as prisões preventivas decretadas os acusados Sônia Maria Pereira de Oliveira, Antônio Fernando da Silva Pereira, Rosenil dos Santos Barros, José Paulo do Santos Nascimento, Raimundo Nonato Maciel Cardoso, Aladino Thadeu Ferreira, José Maria Batista de Lima, João Batista Chaves Monteiro, Ronaldo Carvalho da Silva, Alcemir Paixão da Costa Palheta, Fábio Helcias Mendes Gomes e Edmar de Souza Aviz.
Entre os envolvidos há policiais, contadores, intermediários, médicos peritos, servidores do INSS e até um falso médico. A quadrilha, segundo explicou o juiz federal Leonardo Aguiar na decisão que mandou prender os envolvidos na fraudes, operava com o auxílio de intermediários. Eles arregimentavam pessoas que tinham interesse em conseguir benefícios previdenciários fraudulentos. Depois disso, conseguiam a documentação necessária para formalizar o pedido de concessão do benefício previdenciário. Para isso, era apresentada documentação falsa (como é o caso de RGs), laudos médicos de encaminhamento do segurado (laudos médicos particulares falsos), tempo de serviço necessário para a concessão do benefício pretendido (inserção de tempo de contribuição fictício).
A quadrilha de fraudadores, segundo a 3ª Vara da Justiça Federal, é uma das maiores já desbaratadas em todo o País. É também uma das únicas, até agora, que concedia irregularmente todo tipo de benefício, como aposentadoria por idade, por tempo de serviço, por invalidez e auxílio-doença, entre outros.
A prisão temporária tem o prazo de apenas cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, que se esgotaram na semana passada. A prisão preventiva, ao contrário, é por tempo indeterminado e pode ser decretada, conforme previsto no Código de Processo Penal, todas as vezes em que for necessário preservar a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” A qualquer tempo, segundo o código, o magistrado pode revogar as prisões preventivas.
“Pelo que consta dos autos, está claro que foi montada uma verdadeira indústria criminosa de concessão de benefícios fraudulentos do INSS, contando com a participação de servidores de diversas agências da Previdência Social em Belém (Jurunas, Marco e Telégrafo), de médicos peritos do INSS, médicos particulares, falsificadores de documentos públicos (RG e CPF), contadores, dentre outros, ficando caracterizada a formação de uma grande quadrilha, muito bem organizada”, ressalta o juiz Leonardo Aguiar, ao decretar a preventiva.
Entre os que ficarão presos por tempo indeterminado está o chefe do Setor de Recursos de Benefícios da agência da Previdência Social (APS) no Jurunas, Antônio Fernando, e Sônia Maria Pereira de Oliveira, apontados como dois dos mais importantes operadores do esquema criminoso.
Antônio Fernando é descrito pelo magistrado como pessoa que, ao que parece, é “influente na política e um dos articuladores na indicação de nomes para os cargos de chefias para as Agências da Previdência Social no Estado do Pará”. É o caso de Rosenil dos Santos Barros – que também está preso -, indicado para a APS Mosqueiro. Ele ficaria responsável, segundo a decisão judicial, de implantar o 'presente esquema em mais uma APS e para viabilizar a candidatura de Rosenil a vereador de Belém em 2008.
A decisão menciona Sônia Maria Pereira de Oliveira como a grande articuladora da quadrilha. Os autos revelam que ela possuía um “escritório” em sua casa e encaminhava pessoas para os demais membros da quadrilha, contando com a ajuda de parentes e amigos para desempenhar suas funções criminosas.
Na interceptação telefônica, segundo ressaltou o juiz federal Leonardo Aguiar, observa-se que Sônia trata de encontros, efetua cobranças, orienta sobre depósitos para pagamentos de numerários diversos, dá orientações sobre documentações para obtenção de benefícios junto ao INSS e, sobretudo, marca reuniões, sempre em sua residência com um profissional da área médica, para esse deixar e expedir atestados médicos, para averbação em processo de solicitação de benefício junto ao INSS para perícia médica.